Tribunal aceita recurso e baixa indemnização a pagar pela Câmara de VFX a promotor imobiliário
Imbróglio na justiça dura há 13 anos e ainda não será em 2023 que fica resolvido mas Câmara de Vila Franca de Xira celebrou o Natal com uma prenda no sapatinho: tribunal deu provimento a parte do seu recurso o que permitiu baixar para metade a indemnização a pagar a promotor da Quinta dos Anjos na Castanheira do Ribatejo.
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) produziu a 29 de Junho de 2023 um acórdão em que concede parcialmente provimento ao recurso da Câmara de Vila Franca de Xira no caso da indemnização milionária de 8,6 milhões de euros à construtora Beira Negócios, no âmbito do caso relativo à construção da urbanização Quinta dos Anjos, na Castanheira do Ribatejo. O TCAS declarou parcialmente nula a sentença de Janeiro de 2022, em que a justiça condenava o município na parte em que determinava juros de mora devidos desde a citação da acção do construtor, anulando também a sentença na parte relativa ao apuramento do prejuízo respeitante a alguns lotes e ordenou a baixa dos autos para produção de nova prova. Também revogou a sentença recorrida no remanescente mas, mesmo assim, confirmou a condenação do município a pagar 4 milhões e 826 mil euros ao construtor para ressarcimento dos restantes prejuízos, acrescido de juros.
Em Setembro de 2023 foi interposto recurso a essa decisão e em Outubro o município apresentou as suas contra-alegações de recurso. Em causa, recorde-se, está uma alegada violação aos limites do domínio hídrico e por ter permitido a construção em terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN) na Urbanização da Quinta dos Anjos, em Castanheira do Ribatejo. Em 1999 o município deu uma informação prévia favorável ao desenvolvimento, na Quinta dos Anjos, de um loteamento com 67 moradias de dois pisos. Com base nisso, a Beira Negócios investiu, um ano depois, 1,5 milhões de euros na aquisição do terreno e apresentou um projecto de loteamento que viria a ser aprovado e licenciado pela câmara em 2001. Escudado nessa decisão o promotor começou a realizar as obras. Várias moradias foram concluídas mas dois anos depois, em 2004, quando várias casas ainda estavam em obra, a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo comunicou à câmara que recusava o registo do alvará de loteamento, que era obrigatório, por este não respeitar o domínio hídrico e a área de REN. Perante esse obstáculo, em Abril de 2004, a câmara comunicou ao promotor que devia parar de imediato com os trabalhos nos dois lotes que ainda estavam em construção. O município explicou à CCDR que deu informação favorável ao loteamento com base em plantas de escala reduzida onde a delimitação da REN não teria sido bem percepcionada, argumento que não teve acolhimento junto do tribunal nem da CCDR. A câmara tentou também realizar uma alteração simplificada ao PDM para destacar os lotes inacabados da REN e inseri-los em área urbana mas esta não foi aceite pela CCDR. Na acção apresentada pela empresa esta alegou que previa ter um loteamento de enorme potencial comercial, com uma média de facturação de 1,25 milhões por ano, cerca de 6 milhões até 2010, data em que os últimos apartamentos seriam vendidos.