Sociedade | 03-01-2024 15:00

Associação Casa de Camões em Constância altera estatutos após advertência do Ministério Público

Associação Casa de Camões em Constância altera estatutos após advertência do Ministério Público
Máximo Ferreira, ex-presidente da Câmara de Constância, é o actual presidente da Associação Casa-Memória de Camões, em Constância

A última revisão de estatutos da associação que gere a Casa-Memória de Camões e o Jardim-Horto Camoniano concedeu à Câmara de Constância direitos superiores aos dos restantes associados, o que o Ministério Público considera violar o princípio da igualdade.

A Associação Casa-Memória de Camões (ACMC) em Constância vai reunir em assembleia-geral no dia 30 de Dezembro para discutir e votar alterações aos estatutos. Tal como O MIRANTE já havia noticiado, o Ministério Público (MP) de Abrantes considerou, este Verão, que a última alteração dos estatutos da associação, ocorrida em 2021, contém erros que violam regras legais imperativas e instou a ACMC, onde o município de Constância passou a assumir posição dominante, a proceder a nova alteração dos estatutos, até 15 de Setembro de 2023, para corrigir as situações anómalas.
Esse limite temporal não foi cumprido e a associação pediu uma prorrogação do prazo. Questionado por O MIRANTE se as alterações propostas aos estatutos pretendem ir ao encontro das indicações do MP, o presidente da direcção da Associação Casa-Memória de Camões, Máximo Ferreira, foi sintético: “Julgamos que sim. No entanto, o processo não se esgota com as decisões desta assembleia-geral”.
A última alteração aos estatutos da Associação da Casa-Memória de Camões foi registada em Novembro de 2021 e, entre outras mudanças, concedeu ao município a possibilidade de escolher dois dos três elementos para o conselho fiscal e a ter direito de veto sobre documentos fundamentais para a gestão da associação como os orçamentos e relatórios e contas. Refira-se que antes da aprovação da alteração de estatutos em assembleia-geral da ACMC, essa proposta já tinha sido validada também em reuniões do executivo camarário e da Assembleia Municipal de Constância. A decisão visava contornar ilegalidades detectadas pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) na atribuição de subsídios municipais essenciais para a sobrevivência da associação, que gere a Casa Memória de Camões e o Jardim-Horto Camoniano.
A alteração dos estatutos suscitou alguma polémica na vila, com o presidente do conselho fiscal na altura, José Luz (que recentemente se demitiu de associado), a contestar o que considerou ser a municipalização da associação, expondo o caso ao Ministério Público que, entretanto, deu razão a parte da sua argumentação. A Procuradora da República em Abrantes foi taxativa no despacho referindo que se atribuem nos novos estatutos ao município de Constância “direitos superiores aos dos restantes associados, seja na integração do conselho fiscal, seja quanto às deliberações em si (em violação do princípio da igualdade, uma das vertentes da liberdade de associação)”.
Vão ser alterados o Artigo 3.º dos actuais estatutos, que diz que “Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente da direcção e do tesoureiro ou pela assinatura de apenas um deles no exercício de poderes delegados”; e o ponto 2 do Artigo 29.º, que define que “as deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados, sem prejuízo do voto favorável da CMC”.

Associados em incumprimento
A assembleia-geral tem um segundo ponto referente à análise da situação de associados em incumprimento. Esse artigo define que perdem a qualidade de associado os que, por escrito, o solicitarem à direcção; os que, pela sua conduta, contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da associação; e os que desrespeitem os deveres estatutários, os deveres regulamentares ou desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação.
Questionado sobre se estava prevista a expulsão de algum associado, Máximo Ferreira respondeu-nos: “As intenções da direcção - ao requerer à mesa da assembleia-geral a convocação da assembleia-geral extraordinária - não faz parte «expulsar associados». No entanto, os estatutos prevêem que tal possa ser apresentado por um dos associados no pleno gozo dos seus direitos”.

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