Sociedade | 04-01-2024 07:00

Amante da companheira de preso tentou matar o rival

O caso parece uma telenovela mexicana. Um homem levava a mulher do amigo a visitá-lo na prisão, esperando ser ressarcido das deslocações de carro. Os dois acabaram por se envolver numa relação amorosa, que ela terminou quando o companheiro, a quem acabou por contar a situação, ficou em liberdade.

No dia de Ano Novo de 2023, talvez insatisfeito com a decisão dela de acabar a relação, tentou matar a tiro o rival à porta de uma colectividade do concelho de Tomar.

Um homem de Olalhas, concelho de Tomar, teve um relacionamento amoroso com uma mulher de um amigo que estava preso e depois quando ele saiu da prisão tentou matá-lo a tiro. A situação aconteceu no primeiro dia de 2023 à porta da colectividade que ambos frequentavam. Com o rival em liberdade, foi o agressor para a prisão, em preventiva no Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha, e agora o Tribunal de Santarém condenou-o a nove anos de prisão por homicídio qualificado na forma tentada, detenção de arma proibida e ameaça.
O caso começa em 2021 quando Rui, na altura com 46 anos, começou a levar a mulher do preso às visitas ao estabelecimento prisional na expectativa de ser reembolsado, como declarou no julgamento. Só que essa compensação pelas viagens não aconteceu e ambos acabaram por se envolverem até Fevereiro de 2022, quando o marido da amante saiu da prisão, tendo o caso terminado por iniciativa dela. A mulher, que contou ao companheiro o caso amoroso, disse em tribunal que ele e o arguido davam-se bem antes desta situação. O ofendido declarou que o arguido, possivelmente insatisfeito com o fim do relacionamento, passou a ameaçá-lo.
Antes do Natal de 2022, conforme foi apurado pelo tribunal, Rui comprou uma pistola de alarme transformada para disparar balas reais pelo valor de 150 euros. Na manhã do dia de Ano Novo, o arguido estava na Associação Recreativa da Serra, em Tomar, quando viu chegar o companheiro da ex-amante, que foi para a zona da esplanada. Dirigiu-se então ao seu carro que estava no parque de estacionamento junto à colectividade e tirou a arma do carro, colocando-a no bolso do casaco do fato de treino. Quando viu que o rival saiu da associação foi na sua direcção e a cerca de um metro de distância empunhou a arma e apontou-a na direcção da barriga “e de imediato premiu o gatilho atingindo-o na zona do hemotórax direito”, refere o acórdão do tribunal.
O ferido ficou de pé a sangrar e o arguido, ainda com a arma na mão disse “da próxima vez é na cabeça”. Antes de abandonar o local, escondeu a arma na cavidade de uma oliveira a cerca de 70 metros do local do disparo e depois arrancou no seu carro. Para o colectivo de juízes ficou provado que o autor do disparo comprou a arma com o intuito de a utilizar e que agiu de “forma reflectida” ao deslocar-se à colectividade “ciente de que poderia encontrar” o rival “persistindo no seu propósito de lhe tirar a vida”. O arguido em tribunal justificou que estava a ser vítima de ameaças por parte do companheiro da ex-amante e que estava convencido que ele lhe tinha morto um cão.
Para o tribunal não colhe a ideia de que o crime aconteceu por acaso, já que ficou demonstrado que tanto o casal como o arguido costumavam frequentar o espaço aos domingos. Os juízes entenderam também que a “culpa é muito intensa” e referem que o arguido não manifestou qualquer arrependimento, tendo no entanto a seu favor o facto de não ter antecedentes criminais. A pena de prisão aplicável era de 10 anos e quatro meses, correspondente ao somatório das penas de cada um dos crimes e o mínimo era de sete anos e seis meses, referente à pena mais grave aplicada.

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