Ministério Público investiga Nersant por atentado à liberdade de informação
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que a Nersant - Associação Empresarial da Região de Santarém violou a lei ao impedir dois jornalistas de O MIRANTE de assistirem a uma conferência de imprensa. A ordem partiu do anterior presidente, Domingos Chambel, que não contestou o caso à ERC apesar de notificado nesse sentido. O Ministério Público já pediu a identificação de quem foi responsável por barrar a entrada.
O Ministério Público está a investigar o caso da Associação Empresarial da Região de Santarém – Nersant ter impedido o acesso de dois jornalistas de O MIRANTE a uma conferência de imprensa. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social entende que há indícios de violação da lei e o procurador do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Santarém já solicitou a identificação dos responsáveis por barrarem a entrada dos jornalistas. Em causa está um crime de atentado à liberdade de informação que prevê uma pena que pode ir até um ano de prisão ou multa até 120 dias.
A conferência de imprensa da associação, marcada pelo anterior presidente, Domingos Chambel, tinha como objectivo responder a notícias de O MIRANTE sobre a situação financeira da Nersant. Quando o caso estava em instrução na entidade reguladora a associação não se pronunciou sobre os factos nem contestou os mesmos apesar de ter sido instada a tal. O então presidente, que deu a ordem para impedir o acesso do director editorial de O MIRANTE, António Palmeiro, e o coordenador editorial, Bernardo Emídio à conferência, não justificou a decisão.
A situação ocorreu no dia 11 de Outubro de 2022 e os dois profissionais de O MIRANTE foram os únicos a ficar de fora da conferência de imprensa. Na altura, após a sessão com os jornalistas, Domingos Chambel, questionado sobre o impedimento, disse que tinha decidido momentos antes cortar relações com o jornal.
No relatório da entidade reguladora, que esta enviou para o Ministério Público, refere-se que o “direito fundamental de acesso à fonte de informação, incluindo o direito de acesso a locais abertos ao público e respectiva protecção, resulta da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Imprensa”. A ERC sublinha ainda que esse direito é extensivo aos locais que não sendo públicos sejam abertos à generalidade da comunicação social e os “jornalistas não podem ser impedidos de entrar ou permanecer naqueles locais” no âmbito do exercício da sua profissão.
Domingos Chambel impediu que O MIRANTE assistisse à conferência de imprensa por não ter gostado das notícias sobre a gestão da associação e momentos antes da sessão houve uma reunião da direcção que tinha por objectivo saber quem tinha dado informações ao jornal sobre a situação financeira. Domingos Chambel quis fazer crer que O MIRANTE estava a fazer notícias sobre as dificuldades da associação por causa de um processo judicial relacionado com a rescisão de um protocolo com duas décadas com uma empresa de assessoria dos proprietários do jornal. A associação foi condenada a pagar uma indemnização à empresa Terra Branca que apesar de ser dos mesmos sócios não é proprietária do jornal.