Continua em tribunal imbróglio com prédio de cinco andares no centro de Alverca
Acção popular principal continua a correr termos no Tribunal Administrativo de Lisboa quatro anos depois da obra ter começado. Autores colocaram acção contra o promotor e a Câmara de Vila Franca de Xira por suspeitas de violação do Plano Director Municipal.
O Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) está há quatro anos para dar andamento a uma acção popular colocada por um grupo de cidadãos de Alverca que pretende travar a polémica construção de um prédio de cinco andares na Rua Joaquim Sabino Faria, no centro da cidade. Em causa podem estar, no entendimento dos cidadãos, possíveis violações ao Plano Director Municipal (PDM). A acção popular foi colocada pelo grupo de moradores “A minha rua” contra o promotor da obra - que ficou embargada até aos dias de hoje - e contra a Câmara de Vila Franca de Xira. O processo continua a correr termos e sem novidades à vista, para desagrado dos residentes da zona que têm de continuar a viver com o que resta de um estaleiro de obra às suas portas.
A decisão da providência cautelar colocada pelos cidadãos em 2019 foi rápida, mas a decisão sobre a acção principal está a demorar. O grupo de cidadãos, onde se inclui o advogado Fernando Neves Carvalho, quer o reconhecimento da nulidade do licenciamento emitido pelo município de Vila Franca de Xira em 2011. Alegam que o prédio de cinco pisos previsto para a zona está inserido numa área onde a maioria do edificado tem dois pisos, não se cumprindo a norma de que o traçado arquitectónico e a volumetria das edificações “devem integrar-se harmoniosamente na imagem urbana das construções envolventes”.
Os contestatários requereram que o tribunal determinasse a imediata suspensão das obras, que arrancaram no Verão de 2019, por considerar que as áreas classificadas de interesse patrimonial, como é a Rua Joaquim Sabino Faria, impõem que as novas edificações devem respeitar a média das cérceas da frente edificada em que se inserem. E consideravam que o licenciamento da obra terá sido aprovado “em flagrante contradição com as normas do regulamento do PDM”, o que, na sua óptica, deveria ter levado à nulidade do acto camarário.
A câmara, por seu turno, diz ter cumprido todos os procedimentos legais e contestou dizendo que a construção do prédio teve como antecedente um pedido de informação sobre a viabilidade de construção de um edifício de habitação colectiva, com uma volumetria de quatro pisos mais um recuado e um piso em cave. Segundo a autarquia, o edifício proposto “segue o alinhamento das construções existentes da Rua César Augusto Gonçalves Ferreira, bem como a volumetria dominante nesta frente edificada de arruamento”.
Câmara tem perdido recursos
Como O MIRANTE já tinha noticiado, a autarquia perdeu por duas vezes os recursos que colocou à decisão do tribunal de manter a obra embargada, o que pode vir a sair caro aos cofres municipais, caso o promotor da obra consiga fazer prova dos prejuízos que sofreu fruto de um eventual licenciamento erróneo por parte do município. A ser provado esse facto, a câmara pode ainda vir a ser obrigada a indemnizá-lo em vários milhares de euros.
O grupo de moradores “A Minha Rua”, que interpôs a acção popular em tribunal, já considerou no passado que o executivo da altura merecia “censura severa” por não ter dado conhecimento ao conjunto da vereação, em tempo útil, da existência na câmara de um parecer negativo que “não apenas declarava o projecto incompatível com as normas do PDM, como alertava para o facto de essa incompatibilidade já ter levado os serviços camarários, por várias vezes, a reprovar o projecto”.
O modo como foi tratada a questão dos lugares de estacionamento automóvel - problema grave que existe naquela zona da cidade - foi também considerado pelo tribunal de segunda instância como violação adicional da legalidade urbanística, já que a execução do projecto acarretaria, alegadamente, um défice de estacionamento de 19 lugares.