Processos da CNE aos autarcas são uma perseguição
O presidente da Câmara do Sardoal, Miguel Borges, foi recentemente despronunciado pelo juiz de instrução de Santarém, que entende que o autarca não deve ser julgado por causa de umas publicações da câmara após o decreto de marcação das últimas autárquicas.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Ministério Público estão a fazer uma perseguição aos autarcas por causa de queixas, normalmente dos opositores, relativamente à divulgação das actividades das autarquias após a marcação das eleições autárquicas de 2021. A posição é do advogado Ramiro Matos, na sequência da decisão do juiz de instrução criminal de Santarém de não levar a julgamento o presidente da Câmara do Sardoal, Miguel Borges, eleito pelo PSD, acusado do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade. A acusação do Ministério Público teve por base uma avaliação da CNE em relação a uma participação do socialista Adérito Garcia sobre o editorial no boletim municipal e publicações na página do Facebok da câmara sobre a adjudicação de uma obra, a abertura das piscinas, entre outras informações. Em causa estava a alegada utilização dos meios do município para fazer propaganda.
No editorial do boletim municipal, que começou a ser distribuído antes do decreto de marcação de eleições, o juiz de instrução concluiu que não se provou que o autarca soubesse do decreto quando o boletim começou a chegar às pessoas. A publicação falava na isenção de taxas de ocupação de espaço público para esplanadas e tarifas fixas e consumos de água, saneamento e resíduos para os consumidores não domésticos. Dizia ainda que 81 famílias beneficiavam do Programa de Apoio à Natalidade e que tinham sido atribuídas 105 bolsas de estudo. Quanto às publicações no Facebook o juiz considerou que a informação de reabertura das piscinas e um convite para se visitar a escola são inócuas. E realça que a informação sobre as piscinas não fazia sentido ser diferida após as eleições autárquicas.
Ramiro Matos recorda que durante anos a CNE intervinha pontualmente e, de repente, começou a avançar com processos de contra-ordenação e processos-crime para o Ministério Público que por vezes contrariam as próprias recomendações da CNE. O advogado diz que tem de haver bom senso e dosear as questões do proibir tudo e respeitar que os mandatos são de quatro anos e não de três anos e meio. E sobretudo, refere, não podem ser os autarcas os maus da fita quando para as eleições legislativas o Governo continua a fazer inaugurações, por exemplo, e propaganda e nada acontece. “Os autarcas não podem ser os patinhos feios da democracia”, realça.
Para Ramiro Matos os autarcas têm de saber com rigor o que é e o que não é possível realçando que já houve processos por causa de placas com informações de obras financiadas por fundos europeus quando essa informação é obrigatória e imposta pela União Europeia. Para o advogado está a caminhar-se de uma forma a eito e cega defendendo que a CNE tem de ter pedagogia e informar com clareza sob pena de se cair na banalização de processos-crime. E acrescenta que não se pode instrumentalizar a justiça para estratégias políticas.