Sociedade | 21-01-2024 21:00

Penas suspensas de prisão para três arguidos no caso do acidente que vitimou Sara Carreira

Penas suspensas de prisão para três arguidos no caso do acidente que vitimou Sara Carreira
Tribunal de Santarém condenou a penas suspensas de prisão os três arguidos acusados de homicídio no caso do acidente que vitimou a cantora Sara Carreira a 5 de Dezembro de 2020

Tribunal de Santarém julgou o caso da morte da cantora Sara Carreira num acidente na A1, a 5 de Dezembro de 2020.

O Tribunal de Santarém condenou na sexta-feira, 12 de Janeiro, a penas suspensas de prisão os três arguidos acusados de homicídio no caso do acidente que vitimou a cantora Sara Carreira em 5 de Dezembro de 2020. A juíza Marisa Dias Ginja considerou, na leitura da sentença, que para a morte da cantora na auto-estrada 1 (A1) “contribuiu o comportamento de todos estes arguidos”: Paulo Neves, que conduzia uma viatura alcoolizado e abaixo do limite de velocidade; a cantora de Almeirim Cristina Branco, que embateu na viatura de Paulo Neves; e o cantor Ivo Lucas, que conduzia o carro em que viajava Sara Carreira e chocou com o carro da fadista. Os advogados de defesa admitem recorrer da decisão.
O tribunal deu como provados todos os factos de que os arguidos estavam acusados e condenou Paulo Neves a três anos e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por três anos sujeita a regime de prova. O actor Ivo Lucas foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, suspensa por dois anos e acompanhada também por regime de prova. Quanto a Cristina Branco, foi condenada a um ano e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por igual período. Os três foram ainda condenados à inibição de conduzir - no primeiro caso por dois anos, no caso de Ivo Lucas por um ano e, no que respeita a Cristina Branco, por nove meses. O quarto arguido no processo, Tiago Pacheco, acusado de condução perigosa, foi condenado a uma multa de 150 dias à taxa de sete euros e à inibição de condução durante cinco meses.
Na leitura da sentença, a juíza considerou que Paulo Neves, Ivo Lucas (ambos acusados de homicídio por negligência grosseira) e Cristina Branco (acusada de homicídio por negligência) “contribuíram para o resultado” do acidente por terem assumido condutas como a omissão do dever de prestar cuidados, além de “condução desatenta”, “distração” e até “desleixo”, incumprindo com as regras de circulação rodoviária.
“Foram os três arguidos que, ao omitirem os deveres de cuidados, deram origem à morte da Sara”, afirmou a juíza, acrescentando que o acidente resultou de “Paulo Neves conduzir demasiado devagar e com álcool no sangue, de Cristina Branco não ter mantido a distância necessária e de Ivo Luvas conduzir na via central e em velocidade superior” à permitida por lei.
A magistrada criticou a conduta de Paulo Neves, que apontou como causador do acidente, pela “ausente capacidade de autocrítica” durante o julgamento, não conseguindo “assumir a sua responsabilidade”. Em relação a este condutor, considerou ainda “incompreensível” que apenas tenha sido submetido ao teste de alcoolemia quatro horas após o acidente, “quando a taxa estava já numa curva descendente” – quando se deram as colisões, estaria sob o efeito de uma taxa superior àquela que acusou (1,18 gramas por litro de sangue).
A juíza salientou ter ficado provado que não havia nevoeiro, apenas chuviscos, e que os condutores tinham visibilidade naquele local, pelo que Cristina Branco teria tido tempo de “reduzir a velocidade e evitar a colisão” com o veículo de Paulo Neves. O mesmo referiu em relação a Ivo Lucas, que colidiu com o carro de Cristina Branco depois de oito viaturas terem passado no local sem danos. “Os [quatro] piscas eram perfeitamente visíveis e havia condições para o Ivo desviar o carro”, disse a magistrada.
“O que aconteceu a Cristina Branco e Ivo Lucas pode acontecer a qualquer pessoa”, disse a juíza no final da leitura, advertindo que “quando se pega num veículo impõem-se cuidados extremos”. Dos quatro arguidos, apenas Paulo Neves não assistiu à leitura da sentença proferida no Tribunal Judicial de Santarém.

Tony Carreira insatisfeito com sentença mas não recorre da decisão

O cantor Tony Carreira disse que não vai recorrer da sentença que condenou a penas suspensas três arguidos do caso do acidente que vitimou a filha apesar de estar insatisfeito com a decisão do Tribunal de Santarém. “Na vida real toda a gente vai para casa, ninguém vai preso”, afirmou à saída do Tribunal de Santarém após a leitura da sentença do caso do acidente que provocou a morte de Sara Carreira.
Em declarações aos jornalistas, o cantor acusou os arguidos de adoptarem “uma táctica de advogados” acusando-os de jogar “a carta da amnésia” para dizerem “aquilo que lhes dá mais jeito”. Referindo-se directamente a Paulo Neves, que conduzia sob o efeito de álcool, Tony Carreira admitiu que não entendeu a intenção do Ministério Público em “ilibar uma pessoa que é bêbeda e que ia a 28 km/h”, tal como veio a ser reconhecido no julgamento.
“Para mim é o maior culpado deste filme todo”, afirmou o cantor que, apesar de “não estar satisfeito” com sentença e com o comportamento dos arguidos, revelou que não vai recorrer da decisão. “Hoje vou virar a página, aconteça o que acontecer não volto cá mais. Para ser sincero nem ouvi as penas”, disse Tony Carreira. Sobre o acidente, o cantor reforçou o facto de o tribunal considerar provado que a estrada onde ocorreu o acidente não apresentava problemas de visibilidade e criticou a GNR por ter realizado o teste de alcoolemia ao arguido Paulo Neves quatro horas depois do acidente.

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