Sociedade | 29-01-2024 12:00

Rui Barreiro consegue safar-se de castigo com amnistia da visita do Papa

Rui Barreiro consegue safar-se de castigo com amnistia da visita do Papa
Rui Barreiro, ex-presidente da Câmara de Santarém, que foi condenado num processo disciplinar do Ministério da Agricultura, beneficiou da amnistia concedida no âmbito da visita do Papa à Jornada Mundial da Juventude

O socialista que foi secretário de Estado e presidente da Câmara de Santarém, Rui Barreiro, foi condenado num processo disciplinar do Ministério da Agricultura, onde é inspector, por ter escondido que era sócio e gerente de uma empresa que fazia projectos a agricultores.

O Tribunal Administrativo de Leiria confirmou a culpa do político, que recorreu para o tribunal central numa altura em que o Estado concedeu amnistias pela visita do Papa e conseguiu agora apagar o castigo.

O ex-autarca e ex-secretário de Estado, Rui Barreiro, safou-se de cumprir um castigo do Ministério da Agricultura, onde é inspector, que já tinha sido confirmado pelo tribunal porque lhe foi concedida uma amnistia no âmbito da visita do Papa em Agosto. O socialista teve a sorte de a concessão de amnistias para penas disciplinares, multas e outras condenações ter coincidido com a altura em que o caso estava para decisão do Tribunal Central Administrativo Sul para onde recorreu da decisão do Administrativo de Leiria que confirmou a pena de suspensão aplicada pelo ministério. O juiz do tribunal superior considerou que Rui Barreiro estava em condições de ser amnistiado e julgou extinta a pena tendo já devolvido o processo a Leiria para ser fechado e arquivado.
O político, que foi secretário de Estado das Florestas e presidente da Câmara de Santarém apenas um mandato, remeteu um pedido para ser beneficiado com a medida. E a fundamentação do recurso, que não acrescentava factos ou provas que abalassem a sentença de Leiria, acabou por nem ser analisada. O juiz de Leiria foi peremptório ao considerar que Barreiro tinha enganado o ministério ocultando ser sócio e gerente de uma empresa que fazia projectos para obtenção de apoios estatais que os seus colegas de trabalho analisavam.
O Ministério da Agricultura tinha-lhe aplicado a pena disciplinar de 20 dias de suspensão sem direito a remuneração, por violação do dever de imparcialidade. O tribunal não deu razão às desculpas do socialista de que a situação era do conhecimento das chefias. O processo disciplinar despachado pela então ministra, Assunção Cristas, teve origem numa notícia de O MIRANTE de 2014 que dava conta que Rui Barreiro era sócio e gerente da empresa Afonso Barreiro e Melo, Lda.
Rui Barreiro tinha pedido autorização para acumulação de funções de inspector principal do ministério, com as funções privadas de avaliador e consultor. Mas nunca disse que tinha uma empresa numa área que seria incompatível mesmo quando o seu superior hierárquico pediu mais explicações como o local do exercício de funções privadas e a duração. A empresa ficou totalmente nas mãos do político e da família um ano antes do processo disciplinar tendo os anteriores sócios dado os lugares aos filhos e à mulher do político e a sede da firma mudou da Amora (Seixal) para Santarém para a morada de residência de Barreiro.
Rui Barreiro invocou a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, que “estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infracções pela realização da Jornada Mundial da Juventude”, que se aplicava a pessoas entre 16 e 30 anos de idade. Como o político é mais velho foi beneficiado por uma alínea que abrange as infracções disciplinares sem limite de idades. Barreiro tentou sempre esconder o processo disciplinar e conseguiu impedir que O MIRANTE consultasse o processo no Tribunal Administrativo de Leiria opondo-se aos requerimentos do jornalista com a ajuda do ministério que também não queria a abertura do processo.

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