Sociedade | 04-02-2024 18:00

Falsificação de tacógrafos sai caro a empresa de Rio Maior

Uma empresa de transportes de Rio Maior, o seu gerente e dois motoristas foram condenados pelo Tribunal de Santarém por adulterarem os registos do tacógrafo dos camiões, através de um comando, para que os condutores circulassem mais tempo do que o permitido por lei.

A sociedade e o seu responsável também foram condenados por abuso de confiança fiscal, em multas que somadas atingem quase 40 mil euros.

Uma empresa de transportes de Rio Maior e o seu gerente foram condenados por abuso de confiança fiscal e por adulterarem os tacógrafos para que os motoristas andassem a conduzir sem cumprirem os tempos de descanso obrigatórios. Dois motoristas da sociedade, que actualmente se dedica ao transporte de carga geral e de inertes no território nacional e em Espanha, também vão ter de pagar uma multa por desligarem os tacógrafos para não registarem determinados períodos de condução.
A sociedade, com nove camiões, foi condenada pelo Tribunal de Santarém a uma pena de multa de 37.500 euros. O gerente e único responsável pela actividade comercial e pelos negócios, apanhou uma pena única de 2.400 euros de multa por dois crimes de falsificação de notação técnica e um crime de abuso de confiança fiscal. Os dois motoristas que fizeram o jogo da empresa de falsear os tempos de trabalho levaram uma multa de 600 euros, cada um.
O caso da falsificação dos tacógrafos remonta a 2020 tendo o tribunal dado como provado que o gerente da empresa mandou alguém, que não se identificou, implementar um sistema de manipulação de registo do aparelho digital em dois veículos. O intuito foi possibilitar que os condutores conduzissem os pesados mais tempo do que o permitido por lei, o que, diz o acórdão do colectivo de juízes, tal situação tinha “incidência directa na eficiência económica da sociedade”.
Os juízes apuraram que os motoristas dispunham de um comando que quando accionado alterava a “informação transmitida ao tacógrafo” indicando um tempo de descanso quando efectivamente os motoristas estavam a conduzir. Além de aumentar as receitas da sociedade, o gerente, diz o tribunal, com este esquema também reduzia “ilegitimamente as despesas da mesma sociedade”. Os juízes referem que o gerente da transportadora sabia que por cada período de 24 horas o condutor pode exercer até 9 horas de condução e que durante esse período por cada 4,5 horas de conduções teria que existir 45 minutos de paragem.
Para o tribunal também ficou provado em julgamento que o gerente não entregou os montantes do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) dos meses de Janeiro, Março, Abril e Maio de 2021. Em causa está um total de 46 mil euros, do apuramento entre o que a sociedade cobrou e recebeu do imposto. A este montante acresce as multas da autoridade tributária por os valores não terem sido pagos dentro dos prazos.
O colectivo de juízes referem no acórdão que apesar das dificuldades e do esforço que lhe é exigido como responsável comercial e pela organização do serviço e da frota, o gerente da empresa “mantém uma carteira de clientes que lhe permite prosseguir a actividade empresarial que avalia como estável”. O pai do gerente e fundador da empresa também foi arguido no processo, mas o tribunal considerou que este não teve qualquer intervenção nos casos, até porque estava reformado e afastado da empresa.

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