Sociedade | 07-02-2024 10:00

Maioria dos cidadãos desconhece os direitos de protecção de dados

Maioria dos cidadãos desconhece os direitos de protecção de dados
Vanessa Clemente e Filipe Valente, de Vila Franca de Xira, explicam a O MIRANTE como os cidadãos podem proteger a sua privacidade

Basta uma pergunta para acabar de vez com o telemarketing nos telefones.

Essa é uma das soluções que a muita gente desconhece quando se trata de proteger e salvaguardar os seus dados pessoais e assim evitar que andem de mão em mão. A propósito do Dia Europeu da Protecção de Dados, O MIRANTE conversou com Filipe Valente e Vanessa Clemente da RVF Advogados de Vila Franca de Xira sobre um tema que aquele escritório conhece bem.

Estar atento, não aceitar todas as definições de privacidade apresentadas quando se visita um site e ler bem as letras pequeninas dos contratos são meio caminho andado para que os cidadãos possam - e devam - ser mais cautelosos com a forma como os seus dados pessoais são usados por terceiros.
Um bom exemplo disso são as tão populares chamadas de telemarketing, em que os cidadãos recebem telefonemas com vendas agressivas de produtos e marcas de que nunca ouviram falar.
Para Filipe Valente, advogado da RVF Advogados de Vila Franca de Xira, e Vanessa Clemente, advogada estagiária, ao titular dos dados basta apenas uma pergunta simples para defender os seus direitos. “A pessoa deve perguntar a quem lhe liga que dados é que essa empresa tem que sejam seus e pedir um histórico do que tem em sua posse. Pode, de imediato, pedir o direito ao esquecimento. Há coimas e penas de prisão para quem não cumprir. O cidadão tem o direito ao apagamento dos seus dados pessoais”, explica Filipe Valente.
O problema, muitas vezes, é que por inércia, desconhecimento ou pressa em aceder aos sites ou ler as letras pequenas dos contratos muita gente acaba por não ler as políticas de privacidade e aceita condições de tratamento de dados em que muitas vezes as empresas podem transmitir esses dados com o consentimento do utilizador a entidades terceiras. “É a partir daí que muitas empresas de telemarketing fazem esse aproveitamento. Podemos pedir o direito ao esquecimento mas temos de ter noção que podemos ter dado o nosso consentimento, a determinado momento, sem que nos tenhamos dado conta”, alerta Vanessa Clemente.
Ainda assim, Filipe Valente não tem dúvidas que pode haver contactos feitos de forma ilegal e onde os dados pessoais podem ter sido obtidos de forma fraudulenta. É por isso que, defende, é importante que quem recebe uma chamada questione directamente onde é que a outra entidade foi buscar os dados pessoais. “Devemos questionar. Pode haver uma situação de ilegalidade”, alerta.

Conhecer os nossos direitos
À luz da lei, que direitos assistem aos titulares dos dados pessoais? Filipe Valente e Vanessa Clemente explicam que cada pessoa pode solicitar e obter acesso aos seus próprios dados junto das empresas, pode rectificá-los e tem o direito ao apagamento ou à sua limitação, direito à portabilidade dos dados, direito de oposição e direito a não ficar sujeito a nenhuma decisão individual automatizada sobre os dados pessoais. “No caso de estarmos perante uma violação da protecção dos dados os titulares têm ao seu dispor mecanismos de tutela administrativa e jurisdicional podendo até apresentar queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados e recorrer a uma acção de cariz petitório ou impugnatório”, explicam. Existindo fundamentos Filipe Valente e Vanessa Clemente explicam que o titular dos dados pode recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos.

Sim: pode fotografar-se crianças
Desde que o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) foi publicado há situações que levantam dúvidas na comunidade. Uma das principais é, por exemplo, a ideia de que um pai se possa opor a que o filho seja fotografado durante uma festa da escola num local público e a sua imagem difundida em meios de comunicação social ou nas redes sociais da câmara municipal ou juntas de freguesia. À luz do direito nem sempre pode fazê-lo mesmo com a existência do RGPD. Os advogados avisam que nenhum direito é absoluto. “Nem o direito à vida privada, imagem e à liberdade de expressão. Todos têm de ser conjugados no princípio da proporcionalidade, perceber de que forma é que aquilo poderá ter afectado ou não um direito fundamental da pessoa”, explicam.
Pela RVF de Vila Franca de Xira já passaram casos envolvendo o tratamento de dados pessoais, sobretudo de empresas, preocupadas em ter uma boa política de privacidade no tratamento dos dados. “Infelizmente é comum depararmo-nos com situações em que os cidadãos não exerceram os seus direitos, ou exercem de forma indevida, por não estarem bem informados”, explicam.

Portugal foi pioneiro

Portugal esteve entre os pioneiros, a par com a Alemanha, Suécia, Dinamarca e Áustria, a consagrar a protecção da vida pessoal na sua Constituição. Em 1991, muito antes da União Europeia ter legislado sobre o tema, já Portugal havia aprovado uma lei de protecção dos dados pessoais. A 28 de Janeiro é assinalado o Dia Europeu da Protecção de Dados, uma data criada a 26 de Abril de 2006 pelo Conselho da Europa, que visa proteger os cidadãos relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal.
Pela lei, são considerados dados pessoais as informações relativas a uma pessoa que servem para a identificar, como o nome, número fiscal ou de cartão de cidadão, dados de localização, identificadores por via electrónica (ex: e-mail) e até elementos fisiológicos e de carácter mental, económico, cultural e social. Todos são considerados nos diplomas legais.

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