Sociedade | 12-02-2024 10:00

Segurança Social corrige erro das Finanças e repõe escalão do abono de família após reclamação de utente

Segurança Social corrige erro das Finanças e repõe escalão do abono de família após reclamação de utente
Erro das Finanças levou a descida de escalão do abono de família de uma família monoparental de Samora Correia

Mãe que vive sozinha com a filha em Samora Correia não aceitou a descida de escalão do abono de família e reclamou. A O MIRANTE, a Segurança Social disse que o erro foi das Finanças e comprometeu-se a atribuir novamente o segundo escalão à família monoparental.

Um erro de comunicação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com a Segurança Social fez com que o escalão do abono de família de uma mãe de Samora Correia descesse do segundo para o terceiro escalão. A progenitora, que nos pediu reserva de identidade, não se conformou com a descida do valor que recebia em relação à filha de oito anos e reclamou, primeiro, na repartição da Segurança Social de Samora Correia: “Perguntei o porquê da alteração para o terceiro escalão uma vez que recebo o salário mínimo, sou família monoparental e recebo pouco mais de 100 euros de pensão do pai da minha filha”.
Como não lhe explicaram os motivos ligou para a linha directa da Segurança Social e pediram para expor a situação por escrito através do e-click. Recebeu a resposta no dia 23 de Janeiro. “Após análise verifica-se a indicação de rendimentos prediais no valor de 3.076,64 euros por comunicação da administração fiscal, pelo que eventuais impugnações relativas à determinação do rendimento devem ser dirigidas à Autoridade Tributária, entidade competente para apreciar e decidir sobre a matéria”, lê-se.
No dia 24 de Janeiro questionou a AT através do site perguntando o porquê do valor patrimonial uma vez que a casa está a ser paga ao banco e por isso a habitação permanente não é fonte de rendimento. A AT responde dizendo-lhe que as regras de atribuição do abono de família são da competência da Segurança Social. “Se tem um imóvel que não é a residência fiscal do agregado são acrescidos aos rendimentos 5% do valor patrimonial desse imóvel. Para mais esclarecimentos deve contactar a Segurança Social ”, respondeu a AT com a ressalva de que não tem parecer vinculativo.
A queixosa comprou a casa em 2005, com o antigo companheiro, que faleceu com 37 anos. Assumiu os encargos da habitação e a dívida ao banco e ficou como proprietária do imóvel. Assim que começou a trabalhar, em 2018, na creche da Fundação Padre Tobias, deixou de receber pelo 1º escalão e passou a receber pelo 2º escalão do abono de família. “Estava desempregada e comecei a trabalhar, aceito a alteração de escalão. Mas agora não é plausível de ser aceite. Têm registo como se eu tivesse rendimentos anuais de mais de 12 mil euros quando na verdade tenho pouco mais de nove mil. Porque colocaram mais de 3 mil euros de rendimentos prediais que não existem?”, questiona.

Erro das Finanças
Após as questões do O MIRANTE, a Segurança Social remeteu responsabilidades para a AT e comprometeu-se a corrigir o erro. “Foi verificada uma comunicação incorrecta enviada pela AT, que já foi, entretanto, corrigida. A beneficiária foi notificada da correcção e do reposicionamento no 2.ª escalão do abono de família, com efeitos a Janeiro de 2024”, diz.
A fórmula de apuramento do rendimento global do agregado familiar tem em consideração os rendimentos de trabalho dependente, os rendimentos de trabalho independente, os rendimentos de capitais e os rendimentos prediais. Ao valor mensal do abono de família para crianças e jovens acresce, para as famílias monoparentais, uma majoração de 50%.
Tendo em conta que podem existir mais famílias nesta situação a Segurança Social diz que para apresentar uma reclamação, a forma mais célere do beneficiário contactar a Segurança Social é através do E-Clic na Segurança Social Direta. Em alternativa é também possível agendar um vídeo atendimento, ir a um Serviço de Atendimento da Segurança Social ou enviar reclamação por carta.

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