Sociedade | 05-03-2024 15:00

Médica obrigada a devolver quatro mil euros ao município de Azambuja

Todo o apoio mensal do qual uma médica beneficiou no âmbito da medida de apoio à fixação de médicos no concelho de Azambuja já foi devolvido ao município, por incumprimento do tempo de serviço a que estava obrigado.

Uma médica que se candidatou ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Azambuja, através do qual beneficiava de um subsídio mensal de 400 euros, foi obrigada a devolver à câmara municipal a totalidade do valor recebido, que foi de quatro mil euros. Em causa esteve o incumprimento do período mínimo de permanência no serviço estabelecido pelo regulamento.
A profissional de saúde, após aprovação da candidatura, recebeu do município 400 euros mensais de Agosto de 2022 a Maio de 2023, perfazendo um valor global de quatro mil euros, que já foi devolvido na totalidade. Tal como a vereadora com o pelouro da Saúde, Ana Coelho, já tinha explicado em Novembro foi a própria médica a solicitar o cancelamento do apoio.
No entanto, ao contrário do que tinha sido adiantado pela vereadora, a médica só foi oficialmente notificada para proceder à devolução da quantia a 26 de Janeiro de 2024 - segundo o ofício e num prazo de 30 dias - e não em Novembro último. Nesse mês, recorde-se, a vereadora do Chega, Inês Louro, tinha questionado o executivo socialista acerca do caso pedindo a documentação do processo e os documentos a comprovar que tinha sido solicitada à médica a devolução do dinheiro. Na reunião de 15 de Fevereiro o assunto voltou a ser posto em cima da mesa por Inês Louro.
Segundo o Regulamento de Incentivos à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Azambuja, publicado em Diário da República, o apoio pecuniário de 400 euros mensais é atribuído ao médico de Medicina Geral e Familiar pelo prazo de três anos, com possibilidade de prorrogação, desde que o beneficiário mantenha um “vínculo laboral por contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como médico de família, por um período mínimo de três anos”. Um período de trabalho que, no caso da médica em questão, não foi cumprido.

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