Sociedade | 20-03-2024 07:00

Prorrogação de declaração de impacto ambiental para Montijo de novo chumbada

A Agência Portuguesa do Ambiente voltou a negar a prorrogação da Declaração de Impacto Ambiental do aeroporto do Montijo.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) voltou a negar a prorrogação da Declaração de Impacto Ambiental (DIA) do aeroporto do Montijo, que tinha sido pedida pela ANA Aeroportos no mês passado. A decisão foi tomada na semana passada. Na página oficial da APA, com data de dia 13 de Março, sobre o pedido da prorrogação da DIA, feito pela ANA – Aeroportos de Portugal, a APA respondeu “não concedida”.

A DIA tinha sido emitida em Janeiro de 2020 e caducava em Janeiro deste ano. Ainda no ano passada, a ANA pediu uma prorrogação da DIA, que foi negada pela APA tendo em conta um parecer negativo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que alegou haver “uma alteração objetiva de circunstâncias e uma inequívoca evolução do conhecimento e do quadro ambiental”.

A 16 de Fevereiro a ANA pediu à APA que reconhecesse o deferimento tácito do pedido de prorrogação da DIA do aeroporto do Montijo e que concedesse esse prolongamento por igual período de quatro anos.

De acordo com uma carta da ANA Aeroportos a que a agência Lusa teve então acesso, em reação à proposta de decisão da APA de não renovar a DIA do aeroporto do Montijo, esta empresa requereu à agência do ambiente que reconhecesse o deferimento tácito do pedido de prorrogação da DIA, à data de 18 de janeiro de 2024.

O pedido, datado de 12 de Fevereiro, foi feito “em virtude do decurso do prazo de sessenta dias úteis contados da data de recebimento do pedido pela AAIA [Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental] a 19 de Outubro de 2023”. A resposta da APA foi agora, de novo, de não prorrogação, lembrando os motivos que levaram à decisão, nomeadamente estudos sobre a avifauna da região.

Perante esses motivos diz a APA que “não se mantém válidos os pressupostos” da avaliação que permitiu a DIA favorável condicionada de 21 de janeiro de 2020, pelo que não se concede a prorrogação do prazo de validade dessa DIA, que está portanto caducada.

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