Sociedade | 01-04-2024 15:00

GNR condenado por agredir condutor e falsificar auto para escapar

Um militar do posto de Fátima foi considerado culpado pelo Tribunal de Santarém de agredir um condutor que fiscalizou numa rua da cidade. Os juízes também deram como provado que o guarda, com três anos de serviço na GNR quando ocorreu a situação, fez um auto de notícia no qual falsamente dizia que ele é que tinha sido agredido para ocultar o que fez e prejudicar o cidadão.

Um militar da GNR de Fátima, actualmente com uma licença sem vencimento, foi condenado na pena de quatro anos e três meses de prisão, suspensa por cinco anos, e afastado de funções por três anos, por ter agredido um condutor e feito um auto de notícia falso para tentar escapar ao que fez. O Tribunal de Santarém considerou, perante as declarações da vítima e de uma testemunha ocular, que o guarda com três anos de serviço, fez um auto de notícia a descrever falsas agressões por parte do condutor, para se desresponsabilizar da sua conduta.
O guarda, que há nove meses trabalha na restauração com uma licença sem vencimento da Guarda, mandou parar uma viatura na Rua dos Moinhos da Fazarda, em Fátima, por não ter uma luz traseira de presença. O guarda, que fazia patrulha com uma colega mais nova, submeteu o condutor ao teste do álcool tendo o resultado sido negativo. O militar revistou o condutor e o carro para ver se este tinha droga apesar de o mesmo ter dito que não. Foi quando começou a revista ao carro que as coisas se precipitaram por causa de o condutor ter retorquido “isto é sempre assim? Agora é isto todas as semanas sempre que me vêem” e de ter questionado a ordem de tirar uns sacos do banco de trás para o exterior do carro: “mas quem é que está a fazer a busca? Sou eu ou o senhor militar?”.
Refere a decisão que Carlos G. não gostou do comentário e deu uma cabeçada no condutor, que começou a correr à volta do carro. Quando o militar o alcançou, colocou-lhe o braço esquerdo à volta do pescoço para o imobilizar e desferiu-lhe um golpe na cabeça com a lanterna de sinalização, segundo deu como provado o colectivo de juizes. A militar que estava há menos de um ano na GNR, além de não intervir para parar a situação, assinou também o auto tendo sido condenada por falsidade de testemunho num ano de prisão, com pena suspensa, cujo perdão integral será declarado se até 1 de Setembro não praticar uma infracção dolosa.
O auto de notícia diz que o condutor proferiu palavras de desagrado quanto à actuação da patrulha tendo-lhe sido dada ordem de revista. O guarda escreveu que quando estava a revistar a perna sentiu uma pancada na face tendo feito uma manobra de imobilização e algemado o mesmo que, acrescentou, lhe desferiu cotoveladas no tronco. O condutor foi jugado e absolvido destes factos que agora foram considerados falsos. Os juízes de Santarém consideram que o auto não retrata a realidade e que o guarda o redigiu apenas para prejudicar o cidadão.
O condutor foi assistido no Hospital de Leiria e o militar apresentou uma declaração de assistência médica nos Bombeiros de Fátima. Os juízes consideram estranho que um elemento de um órgão de polícia criminal vá aos bombeiros para ser assistido e não ao hospital realçando que mesmo admitindo a “muito ténue credibilidade” dos meios de prova, os bombeiros não possuem o condão de deduzir que o militar tivesse sido agredido pelo condutor. Outra questão que o tribunal achou estranha foi que o guarda tivesse ido falar com a testemunha para lhe explicar o sucedido.

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