Sociedade | 11-04-2024 07:00

Músico que montava painéis solares para sobreviver morreu por culpa dos patrões

Músico que montava painéis solares para sobreviver morreu por culpa dos patrões
Rui Martins, músico da banda Santos & Pecadores, morreu num acidente de trabalho numa fábrica em Tremês, concelho de Santarém. fotoDR

Patrões do músico dos Santos & Pecadores que andava a montar painéis solares numa fábrica em Tremês, concelho de Santarém, por falta de actividade da banda devido à pandemia, foram considerados responsáveis pela morte de Rui Martins, que segundo os juízes podia ter sido evitada.

Rui Martins, músico da banda Santos & Pecadores, estava sem trabalho na sua profissão por causa do cancelamento dos espectáculos devido à pandemia e andava a fazer manutenção de painéis solares para sobreviver, mas morreu num acidente de trabalho nestas funções numa fábrica de Tremês, concelho de Santarém, quando caiu da cobertura, de uma altura de 10 metros. Os patrões e a empresa destes foram agora condenados pela violação das regras de segurança, com os juízes do Tribunal de Santarém a considerarem que a morte podia ter sido evitada.
A PYE – Powerpyeldenergia Lda, para a qual o músico estava a trabalhar, foi condenada pela prática negligente de um crime de violação das regras de segurança na pena de multa de 72 mil euros. Os dois donos da empresa apanharam, cada um, três anos de prisão com pena suspensa por igual período, sujeita ao pagamento de três mil euros à ordem do processo por cada ano de suspensão, no montante total de nove mil euros por cada um. O tribunal condenou ainda a empresa e os donos desta a pagarem solidariamente à viúva e à filha do músico um total de 315 mil euros por perda do direito à vida, danos não patrimoniais e danos patrimoniais futuros.
O músico trabalhava na empresa, constituída em Março de 2019, desde 10 de Dezembro de 2020, tendo o acidente ocorrido no dia 14 de Maio de 2021, cerca das 11h30 quando este e um colega estavam a fazer a manutenção de painéis solares. O tribunal deu como provado que o trabalhador não usava equipamentos de protecção individual porque nunca lhe foram fornecidos e estava a trabalhar sem qualquer meio de fixação que impedisse a sua queda. Também se apurou que não tinha recebido qualquer formação para fazer aquele trabalho no local em causa, nem existia planeamento e implementação das medidas de segurança e saúde no trabalho, atendendo ao facto de ser um trabalho em altura.
Para o tribunal competia aos dois gerentes da sociedade avaliar ou mandar avaliar o risco associado às tarefas que o trabalhador estava a executar, bem como dar formação sobre os riscos profissionais e fornecer o equipamento de protecção, como arneses, cintos de segurança, linhas de vida ou plataformas móveis. O músico, de 50 anos de idade, que caiu de uma altura de 10 metros, recebia uma quantia mensal de 785 euros. A empresa tinha iniciado a actividade com três trabalhadores e à data do acidente já tinha 11 e actualmente tem 24 funcionários.

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