Sociedade | 22-04-2024 18:00

Câmara de Almeirim em tribunal por não restituir valor de lote que retirou a empresário

Um empresário que tinha comprado um lote na Zona Industrial de Almeirim há quase 24 anos ficou sem o espaço ao fim de 15 anos através da reversão para o município por não ter construído qualquer unidade industrial no local.

Agora queixa-se que a câmara não lhe devolveu o dinheiro da compra e pede que seja condenada a restituir-lhe o valor mais juros.

A Câmara de Almeirim está a responder no tribunal da cidade por não ter devolvido o valor de um lote da zona industrial a um empresário a quem fez a reversão do terreno por não ter construído quaisquer instalações no espaço. O empresário de Santarém exige que a autarquia além da devolução do dinheiro que deu pelo lote lhe pague também os juros de mora por até agora não ter procedido ao pagamento, apesar de ter sido instigada a fazê-lo. O município diz que o queixoso alega no processo factos que não correspondem à verdade e pede ao tribunal para que este seja condenado por litigância de má-fé. A juiz decidiu começar a julgar o caso no final deste mês de Abril. O caso remonta a Outubro de 2000 quando Manuel Pelarigo da Silva fez a escritura de um lote com 1350 metros quadrados nos serviços de notariado do município. O empresário, actualmente reformado, afirma no processo que na altura pagou pelo espaço um valor em escudos que aos dias de hoje corresponde a 27.615 euros. E alega que chegou na altura a apresentar um processo de licenciamento para a instalação de uma unidade industrial, mas que o município nunca emitiu a licença para o efeito.
A autarquia pediu a reversão do lote por falta de utilização confirmada por sentença do tribunal 15 anos depois, em outubro de 2015. O empresário alega que a revogação da adjudicação do lote tem de implicar a devolução do preço pago, salientando que a câmara foi notificada para o fazer e que 2022 voltou a ser interpelada para restituir o dinheiro. Considera que desde essa data o município está em mora e que os juros já vão em mais de oito mil euros. Na contestação o município veio invocar a prescrição do caso, mas a juíza vai prosseguir com o julgamento, e diz que o autor invoca no processo um regulamento da zona de actividades económicas (zona industrial) que é de 2014 e que não se aplica a esta situação. O advogado da câmara considera ainda que não deve ser condenada a pagar porque isso representa um enriquecimento sem causa e que, por estar a alegar questões que considera não corresponderem à verdade, quer que o autor seja condenado a pagar 1750 euros de indemnização.

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