Maus-tratos a crianças e jovens devem ser denunciados sem hesitações
“Situações de perigo detectadas em contexto escolar” foi o mote para uma palestra em Tomar que abordou a importância de comunicar rapidamente problemas como negligência parental ou actos considerados criminosos praticados por jovens.
Quem tiver conhecimento de alguma situação de maus-tratos a crianças ou jovens deve comunicá-la para ser investigada, independentemente de a ter presenciado ou não. Quem o diz é Luís Constantino, procurador do Ministério Público do Tribunal de Família e Menores de Tomar, que conduziu a palestra “Situações de perigo detectadas em contexto escolar”, a 17 de Abril, no auditório do Serviço de Formação Profissional do IEFP em Tomar. A palestra contou com a presença de cerca de 80 pessoas, maioritariamente professores, assistentes sociais e advogados.
Se a família de uma criança ou jovem até aos 18 anos que esteja em perigo, não cuidar da situação, legitima a intervenção de terceiros, nomeadamente em casos em que não estão asseguradas as necessidades básicas da criança. Entre eles estão maus-tratos físicos ou psicológicos, negligência ou descuido ao nível da educação, nomeadamente pouca assiduidade e mau comportamento, explica Luís Constantino. Quando se constata que os pais ou quem tem a guarda da criança não demonstra capacidade de resolver o problema, as escolas, centros de saúde, Instituições Particulares de Solidariedade Social, associações ou clubes desportivos que a criança frequente regularmente devem intervir junto da família para resolver a situação e defender os interesses da criança.
A intervenção deve incluir exclusivamente as entidades indispensáveis à promoção dos direitos e interesses da criança para preservar a sua privacidade, diz o procurador. Caso a situação não se resolva em articulação com a família, as entidades ou pessoas que a detectem devem informar a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) para investigar e cuidar do caso. Assim como qualquer funcionário que verifique marcas ou indícios estranhos numa criança deve comunicá-los ao Ministério Público para o caso ser investigado.
A urgência de agir
Luís Constantino destacou a urgência em agir, como em casos de absentismo escolar e negligência parental, para não condicionar o desenvolvimento educacional e emocional das crianças. Quanto mais tarde for tratado o problema, mais difícil será reverter a situação. No caso dos jovens, entre os 12 e 16 anos, que pratiquem actos que a lei considera crime, como agressões físicas ou psicológicas, ameaças, furto, abusos sexuais ou estar na posse de fotografias ilícitas, é obrigatória a denúncia ao Ministério Público pelos funcionários públicos que tenham conhecimento da situação, mesmo que não a tenham presenciado, sendo aberto um processo tutelar educativo.
Para os jovens com mais de 16 anos suspeitos da prática de algum crime é aberto um processo criminal. Apesar de ao omitir a denúncia praticar uma infracção, o procurador refere que ainda há escolas que não comunicam estas situações. “Estes processos servem para mostrar aos jovens que há comportamentos inadmissíveis que devem ser alterados”, afirma Luís Constantino.