Desviava ovos de uma empresa de Ourém para os vender por fora
Durante um ano, um vendedor de uma empresa de Ourém conseguiu andar a vender ovos por fora, fazendo facturas falsas e imitando as rúbricas dos clientes.
Ficou com dinheiro de clientes da empresa na sua área de distribuição em Santarém e Lisboa está agora a responder no Tribunal de Santarém por abuso de confiança, burla e falsificação de documentos.
Um ex-vendedor de uma empresa de comercialização de ovos em Seiça, Ourém, lesou a empresa em 24.416 euros a desviar ovos para comercializar em seu nome e a ficar com dinheiro de clientes da empresa. A situação ocorreu durante um ano entre os meses de Agosto de 2017 e 2018, quando foi descoberta pelo gerente, e o homem está agora a ser julgado no Tribunal de Santarém. Sobre ele pendem os crimes de abuso de confiança agravado, burla qualificada e 85 crimes de falsificação de documentos.
O Ministério Público diz que o arguido, natural de Santarém, elaborou um plano para se apropriar de ovos para os vender a terceiros e ficar com o dinheiro. E em outras ocasiões receber dos estabelecimentos comerciais clientes da Caseirovo o dinheiro para pagamento das facturas e não o entregar ao responsável da empresa. Para tentar iludir o patrão entregava os recibos aos compradores mas ocultava-os ao gerente, segundo consta da acusação. O gerente da empresa quando se apercebeu da situação, refere o Ministério Público, solicitou várias vezes a devolução do dinheiro que tinha recebido dos clientes, mas ele nunca o fez.
Semanalmente o vendedor deslocava-se ao aviário de Pernes, concelho de Santarém, onde carregava normalmente 2.400 dúzias de ovos para distribuir em lojas e restaurantes de Santarém e Lisboa. O homem, na altura com 42 anos, apropriava-se de alguns ovos que vendia a outras pessoas que a investigação não conseguiu apurar, mas facturava-os em nome de clientes da Caseirovo e chegou a escrever pelo seu punho em várias facturas a rubrica semelhante à dos clientes para dar a entender que os produtos tinham sido entregues. Em outras, em que não falsificava a rúbrica, justificava que não estava ninguém disponível para assinar ou que tinha o carro mal estacionado e não podia esperar.
Os crimes de abuso de confiança agravado e burla qualificada, atendendo ao valor elevado, são punidos, cada um, com pena de prisão até cinco anos ou pena de multa até 600 dias. Cada um dos 85 crimes de falsificação de documentos de que está acusado é punido com prisão até três anos ou com pena de multa.