Sociedade | 24-06-2024 10:00

Empresários no parque do Sorraia procuram regularizar dívidas à Câmara de Coruche

Empresários no parque do Sorraia procuram regularizar dívidas à Câmara de Coruche
Concessionários de esplanadas em Coruche estão a pagar as dívidas à câmara de forma faseada

Câmara de Coruche admite pagamento a prestações das rendas em dívida dos concessionários de esplanadas municipais na zona ribeirinha da vila.

A situação das esplanadas em Coruche, junto à zona ribeirinha, que acumulavam uma dívida de 10 mil euros em rendas ao município, parece estar a caminhar para a resolução. “Algumas das situações foram já regularizadas, outras estão em regularização”, revelou o presidente do município de Coruche, Francisco Oliveira.
Conforme o processo administrativo em curso, já mencionado em O MIRANTE, foi solicitado o pagamento das dívidas sob pena de cessação dos contratos caso não fosse cumprido o prazo estabelecido.
O autarca sublinhou ao nosso jornal que os empresários têm procurado soluções, como “o pagamento faseado” e a câmara municipal mostra-se “compreensiva perante a difícil situação económica que se vive actualmente”, permitindo os pagamentos a prestações ou conforme a disponibilidade financeira dos proprietários.
Para Francisco Oliveira o principal objectivo é manter os estabelecimentos em funcionamento, com horários adequados e uma oferta adequada às necessidades dos clientes. O presidente do município sublinha que, embora compreenda as dificuldades económicas, espera que os estabelecimentos mantenham um serviço de qualidade, particularmente no período de Verão, época em que os empresários “podem angariar mais algum dinheiro” devido ao maior movimento.
Recorde-se que as empresas que exploram o bar na Avenida do Sorraia e o estabelecimento de restauração no Parque do Sorraia deviam à Câmara Municipal de Coruche mais de 9.600 euros de rendas, desde Outubro de 2023 a Abril de 2024. Como avançou O MIRANTE, o presidente da Câmara de Coruche, Francisco Oliveira, explicou em reunião de câmara que notificou as empresas para regularizarem as dívidas no prazo de 15 dias, avisando que caso não o fizessem seriam executadas as cauções que constam no contrato de exploração dos estabelecimentos.

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