Abriram contas bancárias para depósitos de fraudes na internet e encobrirem criminosos
Seis pessoas, das quais cinco mulheres, residentes na zona de Samora Correia, excepto uma que mora em Fajarda, Coruche, foram condenadas pelo Tribunal de Santarém por branqueamento, ao colaborarem num esquema de burla com anúncios na internet.
Os arguidos recebiam uma comissão pelos montantes que entravam nas suas contas, de vendas e arrendamentos falsos, que depois faziam chegar aos autores do plano que nunca foram descobertos.
Um homem e cinco mulheres com idades entre os 33 e os 51 anos que abriram contas bancárias para receberem dinheiro de fraudes com anúncios online falsos cometidas por terceiros, evitando que fossem descobertos, foram condenados por branqueamento de valores num montante global de quase 220 mil euros. O Tribunal de Santarém aplicou aos arguidos, o homem e quatro mulheres residentes em Samora Correia e outra residente em Fajarda, concelho de Coruche, penas de prisão entre os dois anos e os três anos e nove meses, suspensas por iguais períodos, obrigando-os a pagar ao Estado as quantias que ganharam de comissão ao participarem no esquema, sendo que os valores da vantagem patrimonial oscilam entre os 1.860 e os 5.320 euros.
Os crimes foram cometidos no ano de 2019 e início de 2020 na sequência de um esquema montado por indivíduos que a investigação não conseguiu identificar. Os mentores do plano publicavam anúncios falsos em várias plataformas na internet com vendas de bens ou arrendamento de imóveis, refere o acórdão do colectivo de juízes. Quando recebiam o interesse por parte de alguém através de e-mail, conseguiam convencê-los a transferirem quantias para pagamento dos artigos seleccionados ou caução para arrendamento, mas não enviavam os bens nem faziam os contratos de arrendamento.
Segundo os factos provados pelo tribunal, os autores do esquema usavam IP’s (endereços de um dispositivo de rede na internet) de vários países estrangeiros, “utilizando vários nomes, com os quais comunicavam e trocavam mensagens com os lesados”. Para passarem despercebidos solicitavam a várias pessoas, a troco de dinheiro, a abertura de contas bancárias que pudessem utilizar para receber os valores das burlas, conseguindo assim continuarem “no anonimato, a ludibriar pessoas, obtendo vantagem patrimonial ilegítima”. Refere a decisão que as pessoas que aceitavam participar neste esquema aliciavam outras para o mesmo fim, “visando obter acesso a um número vasto de contas bancárias para poder dissipar as vantagens obtidas”.
Quando a situação foi descoberta, uma das arguidas tinha numa das suas quatro contas usadas para fazer as movimentações de dinheiro, um saldo de 14556 euros que foi apreendido, e outra tinha 5669 euros divididos por duas contas, sendo que aos restantes arguidos foram apreendidos saldos de 128, de 141 e de 2600 euros. Na investigação estava uma sexta mulher que faleceu antes do julgamento. O homem, natural de Benavente, de 39 anos, é tratorista de profissão. Quanto às mulheres uma de 35 anos, nascida em Vila Franca de Xira, é cabeleireira, e uma de 40 anos de idade está desempregada. Das outras três, uma de 51 anos, natural de Almeirim, é cozinheira; outra de 33 anos, natural de Samora Correia, é empregada de balcão; a terceira, de 34 anos, também natural de Samora Correia, também é desempregada.