Ex-presidente da Junta de Vila Franca de Xira paga 18 mil euros para evitar julgamento
No prazo de contestação, João Santos reconheceu o ilícito e dispôs-se a emendar a mão pagando voluntariamente os valores que o Ministério Público pediu, incluindo a restituição de verbas à junta de freguesia e o pagamento de uma multa. Com esse passo o Ministério Público decidiu arquivar o processo referente a remunerações indevidas enquanto autarca.
O Ministério Público (MP) requereu o julgamento do ex-presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, João Santos, como autor de uma infracção financeira sancionatória a título negligente, a propósito de um caso de remunerações indevidas e na reposição, a título de responsabilidade financeira reintegratória, de um valor de 16.033 euros à junta de freguesia, acrescido de juros de mora.
O MP pediu também, em Junho do ano passado, a sua condenação em multa de 2.550 euros e o autarca emendou a mão pagando os valores voluntariamente no prazo de contestação, tendo o Ministério Público decidido, na sequência desse pagamento, arquivar o processo. Ao todo, o ex-autarca pediu para pagar voluntariamente um total de 18.583 euros. Em causa, recorde-se, esteve um caso que marcou a vida política da cidade em 2023, depois de se saber que João Santos auferira em cinco anos a remuneração de autarca a cem por cento, acumulando funções privadas remuneradas enquanto docente universitário quando nessa situação apenas teria direito a 50% do valor da remuneração base de presidente de junta.
O Tribunal de Contas (TdC) considerou, num primeiro momento, que essa situação violou o artigo 7º, nº1, do Estatuto dos Eleitos Locais e condenou a Junta de Vila Franca de Xira a pagar 3.619 euros, tendo depois remetido os factos para o Ministério Público. A decisão constava de uma auditoria de apuramento de responsabilidade financeira desencadeada em 2020 por uma denúncia dos eleitos comunistas na assembleia municipal.
Em sede de contraditório, a defesa da junta disse na altura estar convencida da legalidade da situação, chegando a evocar um parecer da Procuradoria-Geral da República que defendia que os eleitos locais que exerçam funções autárquicas em regime de permanência e que as acumulassem com actividade privada remunerada, de natureza não permanente nem regular, tinham direito a receber por inteiro a remuneração correspondente àquelas funções. João Santos, recorde-se, não fazia parte do quadro do pessoal docente da universidade onde dava aulas e estava nessas funções a recibos verdes.
O TdC não entendeu a lei dessa forma e decretou a ilegalidade da situação ressalvando, no entanto, que dela não resultou dano para o erário público uma vez que não podendo optar pelo estatuto de permanência a tempo inteiro, a solução seria o estatuto de não permanência, regressando ao seu lugar de origem na câmara municipal e onde, “com até algum prejuízo para o interesse público da freguesia, aufere mais que o vencimento de presidente da junta”, referia o documento.
Tal como O MIRANTE noticiou na altura, apesar de estar convencido de ter agido dentro da legalidade, o autarca alterara entretanto o regime de permanência na Junta de VFX regressando ao seu lugar de origem na câmara municipal e continuando a acumular as funções de docente sem ter consequências no vencimento. João Santos sempre recusou falar do assunto, remetendo declarações para o teor de um comunicado que a concelhia do PS publicou nas redes sociais, onde dizia ser falso que o autarca se tenha apoderado de dinheiros públicos para benefício próprio e para lesar o erário público. Em Fevereiro de 2023, na sequência da situação, João Santos renunciou ao mandato e afastou-se da vida política.