Ministro dos assuntos parlamentares está na redacção de O MIRANTE
Visita ocorre numa altura em que foi reposta a obrigatoriedade de as entidades publicarem na imprensa as operações financiadas por fundos comunitários, que o Governo do PS não cumpriu, tendo O MIRANTE sido o único jornal a lutar para que se fizesse cumprir a legislação.
O ministro dos assuntos parlamentares, Pedro Duarte, está a visitar a redacção de O MIRANTE, em Santarém, nesta segunda-feira, numa altura em que entrou em vigor o decreto-lei que introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027. Uma medida que tinha sido ignorada pelo anterior Governo socialista de António Costa, que em vez de a fazer cumprir pelas instituições estatais, acabou com essa obrigação quando O MIRANTE começou a levantar a questão, tendo feito uma queixa para a Provedoria de Justiça.
A visita de Pedro Duarte, que tem a tutela da comunicação social, é um momento simbólico, uma vez que O MIRANTE foi o único meio de comunicação social a batalhar pelo cumprimento da legislação, mesmo sem o apoio das organizações representativas do sector. O decreto que procede à alteração que vem impor a publicitação dos fundos comunitários recebidos para obras ou outros projectos foi publicado a 8 de Maio e entrou em vigor 90 dias depois, ou seja há menos de um mês.
O documento exige que, com excepção das medidas de assistência técnica, todas as operações aprovadas (de fundos comunitários) são objecto de publicitação, alternadamente, num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho ou dos concelhos onde a operação é executada, bem como num jornal de âmbito nacional. A publicitação pode ser realizada em suporte de papel e/ou electrónico.
O decreto diz ainda que compete às autoridades de gestão garantir o cumprimento das regras nos três meses seguintes à data da assinatura do termo de aceitação ou da outorga do contrato de concessão do apoio.
O actual Governo reconhece assim que esta medida é de grande importância para a comunicação social, como mecanismo de apoio ao sector, fortalecendo os meios de comunicação, sobretudo os locais e regionais.
Recorde-se que os beneficiários de fundos europeus no âmbito do Portugal 2020 (2014-2020) não cumpriram a obrigação de publicar na imprensa local, regional e nacional os anúncios sobre os montantes recebidos, violando o nº 80 do Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de Setembro, que a isso obrigava.
Em Abril de 2023, numa altura em que se preparava o lançamento dos primeiros concursos do Portugal 2030 o Governo de António Costa acabou com a obrigatoriedade da divulgação das candidaturas aprovadas nos jornais locais, regionais e nacionais, passando as mesmas a ser publicadas apenas no site do Portal dos Fundos Europeus e no Portal Mais Transparência e apenas três vezes ao ano.
Com a atitude do Governo anterior, os meios de comunicação social foram prejudicados em dezenas de milhões de euros que contribuiriam para a sua sustentabilidade e fortalecimento.