Sociedade | 19-09-2024 12:00

Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior do Cartaxo

Depois da decisão tomada no ano passado pela autarquia do Cartaxo de iniciar a atribuição de bolsas de estudo, já foram apoiados 11 alunos e alunas com bolsas anuais.

A Câmara Municipal do Cartaxo vai voltar a atribuir bolsas de estudo a alunas e alunos, com aproveitamento escolar, mas que ficam impossibilitados de continuar estudos superiores por falta de condições económicas. No ano lectivo de 2023/2024, foram atribuídos seis mil euros a 11 estudantes. O presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, João Ferreira Heitor, considera que “a atribuição de bolsas de estudo integra um conjunto muito alargado de responsabilidades da autarquia no que respeita à igualdade de oportunidades no acesso à educação, que temos cumprido em todos os graus de ensino”, lê-se em comunicado.
Para o autarca, para além das competências que lhe estão atribuídas, a câmara municipal deve dar todos os passos possíveis e fazer todo o investimento ao seu alcance, de modo sustentado, para apoiar a formação de quadros residentes no concelho, pelo que este investimento representa para a actratividade e sustentabilidade futuras do próprio território.
Para o ano lectivo 2024/2025, as candidaturas decorrem de 1 de Outubro a 15 de Novembro de 2024 e estão abertas a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo integrados no sistema de ensino superior português aos quais seja conferido o grau de licenciatura – universidades, institutos politécnicos, institutos superiores. Para requerer a atribuição de bolsa de estudo, os estudantes devem cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: provar carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos; frequentar ou pretender ingressar no ensino superior, no ano lectivo em que solicitam a bolsa; ter aproveitamento escolar, no ano lectivo frequentado anteriormente; serem residentes na área geográfica do concelho de Cartaxo há mais de dois anos; não possuir habilitações ou curso equivalente ou superior àquele que pretende frequentar; não possuir, por si, ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo nacional.

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