Guerra da propaganda na Alpiagra com intervenção da GNR e Comissão Nacional de Eleições
A Câmara de Alpiarça, de maioria PS, quis impedir o PCP, que perdeu as últimas eleições, de fazer propaganda política na feira Alpiagra, organizada pelo município, e chamou a GNR para retirar o material sobre os 50 anos do 25 de Abril e uma banca com divulgação da Festa do Avante.
Os comunistas recusaram-se por duas vezes a acabar com a propaganda. A Comissão Nacional de Eleições diz que a câmara não pode impedir a acção política.
Na última Alpiagra em Alpiarça a câmara socialista tentou impedir que o PCP fizesse propaganda à festa do Avante, organizada pelo partido, e tivesse uma exposição sobre os 50 anos do 25 de Abril, violando o direito legal da liberdade de propaganda política. O chefe de gabinete da presidente da câmara, Abel Pedro, chegou mesmo a pedir a intervenção do posto da GNR, que foi duas vezes ao local, mas não retiraram o material político, segundo revela a comissão concelhia do PCP, que fez uma exposição à Comissão Nacional de Eleições (CNE) por ser o órgão que responde mais rapidamente e que não dá razão à autarquia.
Segundo o PCP, os elementos da Juventude Comunista montaram uma banca e expositor na feira promovida pelo município, perto do restaurante que o PCP tem no local, a divulgar a Festa do Avante, no dia 19 de Agosto, tendo aparecido no local elementos da GNR para convencerem os jovens a retirarem o material. A situação acabou por não se concretizar com a intervenção de dirigentes locais do partido que fizeram ver que tinham direito a fazer propaganda política nos espaços públicos. No dia seguinte a GNR volta a aparecer com o comandante para identificar os jovens da JCP responsáveis pelo expositor.
Já depois da feira, a concelhia do PCP recebeu a resposta da CNE a dizer que relativamente à afixação de propaganda política e colocação de banca relativa à Festa do Avante “não se afigura estar em causa uma das proibições de realização de propaganda”. E explica que a afixação de propaganda política não pode ser impedida em muros exteriores de espaços de pessoas colectivas públicas, mesmo quanto aos bens do seu domínio privado. E sobre a banca, explica que a divulgação da festa dos comunistas tem sido considerada como propaganda política “protegida constitucionalmente, pelo que não pode ser impedida em espaços de circulação pública ainda que fossem privados”.
A comissão, alerta mesmo que a indicação e disponibilização de locais de propaganda pelas câmaras não pode ser usada como uma forma de limitar a acção de propaganda dos partidos. “Os espaços disponibilizados pelas câmaras municipais e juntas de freguesia são apenas meios adicionais que a lei prevê para assegurar a liberdade de expressão e propaganda, não constituindo meios exclusivos para o seu exercício, sob pena de o direito fundamental em causa ser inibido por mera via administrativa, o que seria inconstitucional”, refere a Comissão Nacional de Eleições.