Sociedade | 29-09-2024 12:00

Santarém é um dos distritos com mais pedidos de desagregação de freguesias

Parlamento fixou 31 de Dezembro de 2022 para aferir número de eleitores nas freguesias a desagregar. Santarém está entre os distritos com mais pedidos (12).

O grupo de trabalho do parlamento responsável pela análise da reversão das freguesias agregadas em 2013 aprovou uma proposta no sentido de fixar 31 de Dezembro de 2022 para aferir o número de eleitores das candidatas à desagregação. O projecto de deliberação aprovado por unanimidade pelo Grupo de Trabalho – Freguesias foi também aprovado pelo plenário da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial.
Santarém é um dos distritos do país com mais pedidos de desagregação. Segundo o anterior grupo de trabalho, Santarém tem 12 solicitações de desagregação. As freguesias são Ereira e Lapa; Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra; Glória do Ribatejo e Granho; Coruche, Fajarda e Erra; São Vicente do Paúl e Vale de Figueira; Casével e Vaqueiros; Malhou, de Louriceira e Espinheiro; Serra e Junceira; Areias e Pias; Rio de Couros e Casal dos Bernardos; Gondemaria e Olival; Matas e Cercal
Segundo disse à Lusa o coordenador do grupo de trabalho, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, a fixação da data de 31 de dezembro de 2022 para aferir o número de eleitores deverá aplicar-se a “duas dezenas de freguesias” dos 182 processos que deram entrada no parlamento e que aguardam por uma decisão. O anterior grupo de trabalho, que recebeu os 182 processos, correspondentes a quase 400 freguesias, considerou que 25 não tinham cumprido o prazo. Posteriormente a estes 25, pelo menos outros seis chegaram durante 2023, “em datas muito posteriores à data prevista”, mas a invocar o regime transitório, como por exemplo freguesias de Loures, Leiria, Lourinhã, Estremoz, Beja e Braga. Do total de 182 assumidos no relatório do grupo de trabalho que cessou funções com a dissolução do parlamento, apenas nove processos foram considerados como tendo a documentação completa para posterior análise e a outros 148 foi solicitada mais documentação.
Por decidir está, no entanto, se o grupo de trabalho vai, ou não, aceitar os pedidos apresentados após 21 de dezembro de 2022 no âmbito do mecanismo simplificado de desagregação. A decisão é importante para 31 processos de desagregação, segundo dados anteriores avançados por Jorge Paulo Oliveira, que têm datas de assembleias municipais posteriores a 21 de Dezembro de 2022, limite estabelecido no novo regime para a criação, modificação ou extinção de freguesias.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012. Uma nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, deu um ano às freguesias agregadas para pedirem a reversão do processo, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.

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