Sociedade | 05-10-2024 18:00

Câmara de Alenquer aprova benefícios sociais para bombeiros e socorristas

O Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais para Bombeiros Voluntários e Socorristas da Cruz Vermelha prevê acesso gratuito a actividades desportivas e culturais, redução de taxas urbanísticas, bolsas de estudo para descendentes e descontos em impostos e serviços municipais.

Após consulta pública, foi aprovado em reunião de câmara de Alenquer o Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Delegação da Cruz Vermelha. Todos os que preencherem os requisitos do regulamento vão passar a ter acesso gratuito a iniciativas de carácter desportivo e cultural, promovidas pela câmara; beneficiar de redução no pagamento de taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, recuperação, beneficiação e/ou reabilitação, em habitação própria e permanente, localizada na área do município.
Podem ainda beneficiar de atribuição aos seus descendentes com idade inferior a 18 anos, em caso de falecimento ou doença grave contraída por bombeiro/a ou socorrista no desempenho das funções como tal, de até cinco bolsas de estudo por ano lectivo, no valor de 75€ por mês, desde que verificado um muito bom aproveitamento escolar no ano lectivo imediatamente anterior. Está ainda prevista a redução em 50% do valor no acesso às piscinas municipais e o reembolso parcial do valor pago a título de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de imóvel localizado na área do concelho de Alenquer, para os bombeiros ou socorristas com mais de um ano de bons e efectivos serviços.
O vereador do PSD, Nuno Henriques, congratulou-se com o regulamento mas considera que o mesmo devia ir mais longe e ser mais inclusivo. E lamentou que entre em vigor um ano antes das eleições autárquicas. O presidente da Câmara de Alenquer, Pedro Folgado (PS), sublinhou que a proposta de regulamento teve o consenso das quatro entidades que fizeram parte do mesmo. O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

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