Defesas alegam contaminação de prova e defendem absolvição dos arguidos do caso Tancos
Defesa dos arguidos do processo do furto das armas em Tancos, caso que aconteceu em 2017, alega contaminação da prova produzida devido à utilização de metadados.
O advogado do autor confesso do furto de armas em Tancos, Melo Alves, admitiu que vários arguidos do processo venham a ser absolvidos, alegando contaminação da prova produzida devido à utilização de metadados. “Se porventura o tribunal entender, como nós entendemos, que os metadados contaminam as declarações dos arguidos, isto pode acarretar a absolvição de vários dos arguidos”, disse à Lusa João Paulino, condenado a oito anos de prisão por planear e executar o assalto ao paiol de Tancos em 2017.
De acordo com o advogado, em última análise o Tribunal de Santarém, onde decorreram as alegações finais do julgamento, poderá ainda “entender ser necessária a repetição, não de todo, mas de uma parte do julgamento, para se perceber em que consistiu essa contaminação”. Melo Alves falava no final da sessão do julgamento em que o colectivo de juízes ouviu as alegações das defesas por causa da proibição de prova com recurso a metadados, que tinha estado na origem da anulação do anterior acórdão, que tinha condenado 11 dos 23 arguidos.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou em Fevereiro de 2023 a decisão de primeira instância, declarando o acórdão nulo por omissão de pronúncia, bem como a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, considerando que os factos dados como provados em muitos pontos do processo se encontravam irremediavelmente afetados e deviam ser reequacionados. O Ministério Público alegou que os factos dados como provados “não assentam apenas nos metadados”, defendendo que a prova produzida, incluindo as confissões dos arguidos, deverá levar o tribunal a manter as condenações, no “acórdão que for produzido”.
Entendimento contrário manifestou Melo Alves, considerando haver “nexo causal” entre a prova proibida, os metadados, e os factos provados, sobretudo no que assenta sobre as declarações dos arguidos que disse terem sido “contaminadas”. “Se os arguidos soubessem que a prova podia ser nula teriam tido a mesma postura processual?”, questionou, alegando que se não tivessem sido confrontados com os dados que os colocavam “naquele sítio, aquela hora”, eventualmente, não teriam confessado o crime. O advogado pediu assim ao tribunal que “se faça justiça”, ou seja, que os arguidos sejam absolvidos, pedido em que foi secundado por todos os advogados dos 11 arguidos condenados. Os advogados dos arguidos que foram absolvidos, pediram que seja mantida a absolvição.
O presidente do colectivo de juízes, Nelson Barra, marcou a leitura do acórdão para o dia 22 de Novembro às 14:00 no Tribunal Judicial de Santarém. No processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) tinham sido condenados a penas de prisão efectiva o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos. Os três foram condenados pelo crime de terrorismo, praticado em coautoria material, e João Paulino e Hugo Santos também por tráfico e outras actividades ilícitas, tendo o cúmulo jurídico resultado numa pena de prisão efetiva de oito anos para João Paulino, de cinco anos para João Pais e de sete anos e seis meses para Hugo Santos.