ULS Estuário do Tejo multada pela Entidade Reguladora da Saúde
A Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo não assegurou uma consulta em tempo útil a uma utente no Hospital de Vila Franca de Xira e a Entidade Reguladora da Saúde multou-a em cinco mil euros. O hospital foi também instruído para prestar cuidados “humanamente” nas interrupções voluntárias da gravidez.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) aplicou uma coima de 5 mil euros à Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo (ULSET), liderada por Carlos Andrade Costa, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de uma violação das regras de acesso aos cuidados de saúde.
Em causa está, segundo a entidade reguladora, o facto de não ter sido garantido, num prazo de cinco dias a contar do pedido de marcação, o acesso de uma utente a uma consulta prévia por ela solicitada a 19 de Novembro de 2021, no âmbito de uma interrupção voluntária da gravidez. A ERS entende que a infracção foi cometida em autoria material e na forma consumada, em violação das regras relativas ao acesso a cuidados de saúde. A decisão da ERS foi tomada em Maio deste ano e o processo encontra-se agora em fase de impugnação judicial por parte da entidade visada.
Antes, em Dezembro de 2023, a Entidade Reguladora da Saúde também emitiu uma instrução ao Hospital de Vila Franca de Xira, à semelhança do que fez noutros hospitais do país, relativamente aos procedimentos para realização da interrupção voluntária da gravidez (IVG). A recomendação foi no sentido de garantir, em permanência, que na prestação de cuidados de saúde sejam respeitados “os direitos e interesses legítimos das utentes, nomeadamente, o direito de acesso aos cuidados adequados e tecnicamente mais correctos”, os quais devem ser prestados “humanamente, com respeito pela utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável”.
No mesmo documento, disponível no site da ERS, pode ler-se que a entidade reguladora deu instruções ao hospital para garantir permanentemente o cumprimento do quadro legal e regulamentar para a realização de interrupções voluntárias da gravidez, “de modo que as mesmas se verifiquem nas condições e prazos legalmente previstos”, bem como que o hospital proceda à revisão do protocolo assistencial de realização de interrupção voluntária da gravidez, consagrando expressamente o modo de actuação no encaminhamento das utentes, quando se revele impossível assegurar a realização de IVG em tempo útil. A entidade reguladora pede que todos os profissionais tenham também conhecimento dos procedimentos a tomar, “através da emissão de ordens, orientações ou instruções de serviço”.