IAC vai pagar 25 mil euros a ex-funcionária por alteração indevida de categoria profissional
O Instituto de Apoio à Comunidade do Forte da Casa vai ter de pagar 25 mil euros à ex-funcionária Rosa Barral, após a instituição ter alterado a sua categoria profissional sem aviso prévio à Segurança Social. O acordo foi alcançado durante o julgamento que decorreu no Tribunal de Trabalho de Vila Franca de Xira, num caso que envolve acusações de motivação política.
O Instituto de Apoio à Comunidade (IAC) do Forte da Casa vai ter de pagar 25 mil euros à ex-funcionária da instituição, Rosa Barral. O Tribunal de Trabalho de Vila Franca de Xira deu como provado que o IAC alterou sem fundamento a categoria profissional da ex-trabalhadora, sem avisar a Segurança Social. Durante dois anos a instituição vai pagar 1000 euros mensais à ex-funcionária, sendo que em Outubro já pagou 2000 euros.
A ex-trabalhadora recorreu ao Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, tendo sido defendida pela sua advogada. Ainda tentou, através do sindicato, chegar a acordo com a instituição e elaborar um plano de pagamento para evitar o julgamento, mas sem sucesso. O acordo de pagamento foi feito com o julgamento a decorrer e após o juiz ter ouvido a presidente da instituição e o tesoureiro. “Por respeito às minhas colegas do IAC, aos utentes, às crianças e idosos da instituição abdiquei de valores de juros e outros valores e cheguei a acordo de pagamento. Não foi por respeito à direcção e corpos sociais”, vinca Rosa Barral. A ex-trabalhadora diz que abdicou de receber 22.458,46 euros, tendo em conta que estes valores podiam agravar as contas da IPSS.
Rosa Barral diz que foi alvo de um processo político
O IAC considerou que Rosa Barral não era professora mas sim técnica, tendo em conta que a instituição não tem escolas, uma categoria que foi alterada em Outubro de 2017, após as eleições autárquicas. Rosa Barral disse a O MIRANTE não ter dúvidas de que se tratou de um processo político, uma vez que era e é eleita na Assembleia de Freguesia da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa pelo movimento independente AIPFM – António Inácio Póvoa +Forte, encabeçado pelo fundador e ex-presidente do IAC, António Inácio. “A direcção disse logo que eu ia perder as eleições e depois a categoria, e assim foi. Foi um processo político mas não foram inteligentes, porque não deixaram passar algum tempo e fizeram tudo em Outubro”, conta.
Rosa Barral explica que nunca reivindicou os valores de vencimento a que tinha direito até 2017, mesmo sabendo que estava a receber abaixo do que devia. “Depois resolvi reivindicar porque queriam passar a imagem de que andei 20 anos a enganar o IAC e que não era professora. É uma IPSS que recebe do Estado, só têm é de pagar os valores de tabela”, diz.
Direcção desmente ex-trabalhadora
Contactada por O MIRANTE, a direcção do IAC sublinha que para a instituição este é um tema encerrado. “A direcção tem a consciência tranquila que fez o melhor para assegurar a continuação da actividade e do qual prestará, como sempre faz, contas aos trabalhadores e aos associados”, afirma. A instituição diz que Rosa Barral nunca exerceu a categoria de docente e que já sabia desde a data da contratação que não ia exercer o cargo porque o IAC não tem escolas, logo não tem a categoria profissional de professora. Uma situação que, alegam, decorreu da sua contratação ter sido realizada de forma indevida pelo responsável da direcção à data.
A instituição lamenta também a atitude da ex-funcionária. “A direcção não pode deixar de voltar a referir a lastimável conduta da ex-funcionária, que mesmo após resolvido definitivamente o processo que apresentou contra o IAC, tente por todos os meios prejudicar a instituição onde trabalhou, e que, nas suas afirmações recorrentes, tente pôr em causa o bom nome do IAC e dos actuais titulares dos órgãos sociais, omitindo os actos de gestão praticados pela direcção da instituição em funções antes de 2012, que quase conduziram ao encerramento da mesma e que estão na origem na situação de fragilidade financeira do IAC”, diz.
O IAC garante estar a cumprir um processo de recuperação no âmbito do Processo Extrajudicial de Revitalização de Empresas (PER), celebrado em 2013, resultante da situação de falência técnica atingida em 2012. “Este processo de recuperação iniciado em 2013 tem sido cumprido na íntegra e estará concluído com liquidação de todas as dívidas anteriores a 2012, em Dezembro de 2026”, afirma a instituição.