Condições perigosas na montagem da iluminação de Natal em Vila Nova da Rainha
Trabalhadores da Junta de Vila Nova da Rainha executaram a montagem de iluminação alusiva à época natalícia em clara violação das normas de segurança e saúde. Presidente da autarquia diz que não sabia que tinham ido trabalhar naquelas condições.
Dois funcionários da Junta de Freguesia de Vila Nova da Rainha foram fazer a montagem das iluminações alusivas ao Natal sem que estivessem asseguradas as condições de segurança para o trabalho que estavam a executar. Ambos se apresentavam sem capacete e a trabalhar sem uma plataforma elevatória que lhes permitisse instalar a iluminação, a uma altura considerável, de forma a não correrem riscos para a saúde.
O presidente da Junta de Vila Nova da Rainha, Bruno Borda d’Água, contactado por O MIRANTE, referiu que se tratou de uma situação isolada e que o próprio desconhecia que os trabalhadores tinham ido executar a montagem da iluminação naquelas condições. “Foram eles que tomaram a iniciativa. Eu não sabia, não estou lá [na junta] 24 horas. A uma altura daquelas jamais podiam fazer o trabalho naquelas condições”, disse, alegando que só soube da situação depois de ter acontecido.
O autarca eleito pela coligação PSD/CDS-PP explicou ainda que este foi um caso isolado e que sempre que é necessário executar trabalhos em altura é solicitada à Câmara de Azambuja uma plataforma elevatória para garantir a segurança dos funcionários. Além disso, sublinha, a junta de freguesia dispõe do material necessário para protecção individual dos seus trabalhadores, como capacetes e arnês (cinto de segurança utilizado em trabalhos em altura).
Violação das condições de segurança pode resultar em pena de prisão
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tanto empregadores como trabalhadores “são responsáveis pela garantia das condições e das obrigações de segurança e saúde no trabalho”. Além disso, de acordo com o número 1 do artigo 551.º do Código do Trabalho, o empregador é responsável pelas contra-ordenações laborais, ainda que sejam praticadas pelos seus trabalhadores no exercício das suas funções, sem prejuízo da responsabilidade cometida por lei a outros sujeitos. Desta forma, imputa-se a responsabilidade pela prática da contra-ordenação ao empregador, ainda que seja o trabalhador, no exercício das suas funções, a cometer a infracção.
Quando dessa violação resultar perigo para a vida do trabalhador, perigo de grave ofensa para o corpo ou saúde do trabalhador, ou ainda quando resulte ofensa à integridade física do trabalhador ou a sua morte, é punida como crime, tal como estabelecido pelo artigo 152-B do Código Penal. No caso de se tratar de negligência, o agente é punido com pena de prisão até três anos, e, no caso de sujeitar o trabalhador a “perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde, é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave não lhe couber.