Sociedade | 22-11-2024 07:00

Jodel em Aveiras de Cima deve 10 milhões de euros só às Finanças

Jodel em Aveiras de Cima deve 10 milhões de euros só às Finanças
Trabalhadores da Jodel chegaram a manifestar-se à porta da empresa por causa de salários em atraso

Empresa está em insolvência requerida por uma ex-trabalhadora e mesmo com mais de 20 milhões de euros de dívidas aos cinco maiores credores, os administradores queriam manter-se a gerir a empresa, o que foi recusado pelo tribunal perante indícios de má gestão e dissipação dos bens.

Quando a Jodel em Aveiras de Cima entrou em insolvência devia cerca de três salários aos 175 trabalhadores, sendo que na altura metade destes já tinham suspendido os contratos de trabalho e outros pretendiam rescindir os contratos por justa causa, consta da sentença do Juízo de Comércio de Vila Franca de Xira. Segundo o processo, a empresa de fabricação e comércio de produtos de higiene, perfumes e detergentes, fez o último relatório de contas em Julho de 2023, referente ao ano de 2022, sendo que só às Finanças, que é o maior credor, deve 10 milhões de euros. Aos outros quatro maiores credores, entre os bancos BIC, Novo Banco, BCP e à Agência para a Competitividade e Inovação – IAPMEI, as dívidas chegam a um total de 13 milhões de euros.
A insolvência foi requerida por uma trabalhadora, que se despediu por justa causa e que tem um crédito de 41 mil euros, apesar de a empresa, que entretanto também veio propor-se à insolvência, ter vindo em sede de oposição reconhecer apenas 9 mil euros. A juíza do processo refere na sentença de insolvência que a empresa mantém na sua titularidade bens imóveis e que em 2022 apresentou um volume de negócios de cerca de 19 milhões de euros.
O tribunal realça que depois de publicitada a insolvência, um trabalhador requereu no processo que fosse nomeado um administrador judicial provisório “por existir justo receio da prática de má gestão, sendo necessário e conveniente impedir o agravamento da situação patrimonial do devedor”. A sentença refere ainda em relação ao comunicado pelo trabalhador e credor existirem “indícios de dissipação de bens, transferência de bens para outra sociedade, venda de sucata por preço que não entrou nas contas da empresa e pagamentos que estarão a ser efectuados para contas bancárias da empresa não sediadas em Portugal, tendo as contas bloqueadas”.
A administração da empresa tinha requerido continuar a gerir a empresa, mesmo em insolvência, em vez de um administrador judicial, dando a justificação de manter os postos de trabalho e os clientes. O tribunal não aceitou o proposto, considerando que importa acautelar a posição dos credores e que se perfilam razões para recear atrasos na marcha do processo, tendo em conta o que foi exposto pelo trabalhador. A juíza do processo ordenou a apreensão imediata dos elementos da contabilidade e todos os bens da empresa.

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