Sociedade | 26-11-2024 12:00
Oposição em Abrantes contra política fiscal para 2025
Vereadores Vítor Moura (PSD) e Vasco Damas (ALTERNATIVAcom) votaram contra a proposta de política fiscal da maioria socialista na Câmara de Abrantes, para 2025.
Na última reunião camarária de Abrantes, a oposição votou contra a proposta de política fiscal do município para o ano de 2025. A proposta, que foi aprovada, pela maioria socialista, não tem qualquer mudança face à política fiscal de 2024. Em declaração de voto, Vasco Damas, vereador do movimento ALTERNATIVAcom, afirma que o esforço fiscal, suportado pelos cidadãos abrantinos, deve ter reflexos nas políticas aprovadas pela autarquia, devendo ser respeito e valorizado, através de escolhas políticas e técnicas sensatas, fundamentadas e respeitando os prazos, planos e custos de execução orçamentados.
O vereador social-democrata, Vítor Moura, também votou contra a proposta, afirmando que, em alguns casos, nomeadamente, na majoração de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a aplicar a prédios urbanos degradados as taxas deviam ser maiores. A devolução do IRS aos munícipes foi outro dos aspectos apontados por Vítor Moura. “O governo central devolve aos municípios, 5% do IRS pago pelos munícipes. Desse montante, a câmara apenas devolve 0,5% do dinheiro, o que representa 10% da devolução total que o município teve, ou seja, a câmara mete 90% da devolução nos cofres e não devolve”, declarou. Fez ainda referência à distinção de Abrantes como município de média dimensão com melhor desempenho financeiro em 2023, para afirmar que de nada serve ter os cofres com dinheiro se não são feitos investimentos estruturantes no concelho.
A proposta da política fiscal do município para o ano de 2025 não prevê qualquer alteração face a 2024, no que diz respeito às taxas de IMI, de IRS e Taxa Municipal dos Direitos de Passagem. A majoração a aplicar a prédios urbanos degradados é fixada nos 30%, com majoração pelo triplo em prédios urbanos em ruínas, localizados em Abrantes, Alferrarede e Rossio ao Sul do Tejo. A taxa para prédios urbanos fica estabelecida nos 0,4%, podendo reduzir face ao número de dependentes a cargo da família que ocupe a habitação.
Quanto à Derrama, as empresas com volume de negócio superior a 150 mil euros, ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa de 1,5% sobre os lucros: Se o volume de negócio for inferior a 150 mil euros, estão isentos de pagar a taxa. A participação variável de IRS fica em 4,5% e a taxa municipal de direitos de passagem é fixada nos 0,25%. O presidente Manuel Valamatos considera os valores ajustados, de forma a garantir e manter um equilíbrio financeiro no concelho.
Mais Notícias
A carregar...