Sociedade | 29-11-2024 18:00

Projecto turístico na Herdade da Vargem Fresca continua enrolado nos tribunais

Projecto turístico na Herdade da Vargem Fresca continua enrolado nos tribunais

Mais recente decisão do processo teve lugar em Julho deste ano. Município de Benavente recorreu de sentença que inviabiliza grande projecto turístico na antiga Portucale e espera desfecho favorável.

O presidente da Câmara de Benavente, Carlos Coutinho (CDU), afirma que o município continua a aguardar a evolução do processo judicial relacionado com a Herdade da Vargem Fresca, mantendo confiança num desfecho positivo. “Estamos a aguardar. Ainda não houve evolução no processo. Naturalmente estamos confiantes de um bom desfecho, mas vamos ver. É um processo moroso”, referiu o autarca a O MIRANTE.
Em Julho, a Câmara de Benavente revelou a intenção de recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), que declarou nulas as deliberações, datadas de há quase 20 anos, que aprovaram o loteamento da Herdade da Vargem Fresca.
Há cinco meses, Carlos Coutinho referia que a decisão de recorrer foi tomada após uma reunião com a equipa de advogados e com a estrutura técnica da autarquia. O autarca defendeu que “há um conjunto de situações perfeitamente compreensíveis” que fundamentam a decisão, nomeadamente o facto de a área já estar infraestruturada e de o Tribunal Administrativo de Leiria ter validado a forma como as obras deveriam decorrer.
Recorde-se que o projecto turístico para a Herdade da Vargem Fresca, proposto pela empresa Life Plan Resorts, prevê a criação de um complexo residencial de luxo com 1.400 alojamentos destinados a idosos, algo que Carlos Coutinho considera importante para a região. “Esse projecto poderá ter um impacto extremamente positivo no presente e no futuro da nossa região”, sublinhou o presidente.
O recurso surge na sequência de uma decisão desfavorável do TCAS, que contrariou o entendimento do Tribunal Administrativo de Leiria. O TCAS declarou a nulidade de três deliberações camarárias de 1992, 1993 e 1996, argumentando que estas não foram precedidas de um procedimento de avaliação de impacto ambiental, conforme exigido pela legislação aplicável. A decisão do TCAS deu razão à Quercus, que interpôs recurso em 2007, após a decisão inicial favorável à Câmara. O caso continua em análise no STA.

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