Sociedade | 17-12-2024 07:00

Militares da GNR de Santarém recebem indemnizações por ferimentos em serviço

Militares da GNR de Santarém recebem indemnizações por ferimentos em serviço

Seis militares da GNR de vários comandos territoriais do país vão ser indemnizados por ferimentos durante os seus serviços. Dois deles são do Comando Territorial de Santarém.

Dois militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) do Comando Territorial de Santarém vão receber indeminizações de cinco mil euros cada um por terem sido feridos em serviço. Ao guarda principal José António Rodrigues foi-lhe atribuída uma indemnização de cinco mil euros, depois de em 22 de Dezembro de 2020, quando prestava serviço no Comando Territorial de Santarém, ter sido atingido e ficado ferido por um homem sob o qual pendia um mandado de detenção e condução que recebeu os militares da GNR com vários disparos.
O também guarda principal Bruno Sousa, igualmente do Comando Territorial de Santarém, irá receber uma indemnização de cinco mil euros, depois de ter sido atingido no colete balístico que vestia, e o que lhe provocou ferimentos.
No total, vão ser seis os militares da GNR que vão receber indemnizações por ferimentos em diferentes operações, um dos quais mais de 162 mil euros 22 anos após ter sido atingido por disparo de caçadeira que provocou incapacidade permanente parcial. Os encargos das decisões publicadas em Diário da República serão assumidos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, conforme se pode ler nos despachos assinados pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e pela ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
A maior indemnização é atribuída ao militar António Pereira, que em 22 de Novembro de 2002, aquando de uma entrada em residência para detenção de um homem que se encontrava barricado e armado com uma caçadeira, na zona da Sertã, com vista a um mandado de internamento compulsivo, foi atingido por um disparo de uma espingarda caçadeira. O militar da GNR ficou com “ferimentos graves num dos membros superiores” tendo ficado com incapacidade permanente parcial. Desta forma, e passados mais de 22 anos, ao agora cabo-chefe é atribuída uma indemnização de mais de 162 mil euros.

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