Sociedade | 29-12-2024 15:00

Lei excepcional vai permitir construção de habitação em terrenos até agora interditos

Presidente da República promulgou simplex urbanístico do Governo com alerta para “entorse significativo”. O objectivo do regime especial de reclassificação de solo rústico para solo urbano é aumentar a oferta de terrenos para construção, sobretudo de habitação pública ou habitação de valor moderado.

O Presidente da República promulgou no dia 26 de Dezembro o diploma que cria um regime excepcional que permite a construção e urbanização onde actualmente não é possível, mas alertou para “um entorse significativo” no regime de ordenamento e planeamento do território. “Apesar de constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação, o Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] promulgou o diploma do Governo que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”, pode ler-se numa publicação no ‘site’ da Presidência.
Em 28 de Novembro, o Governo divulgou a aprovação de um decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação. “Pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afecta a habitação pública ou a habitação de valor moderado. O conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social”, podia ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, tinha explicado em 28 de Novembro que as medidas procuram “cortar na burocracia”, nomeadamente através da criação de um “regime excepcional” que permite, por decisão dos órgãos municipais construir, edificar, fazer urbanização onde hoje não é possível. Em causa estão solos classificados como rústicos.
De acordo com o Governo, 70% desta edificação tem de ser destinada à habitação pública ou a valores moderados, excluindo assim a habitação de luxo. António Leitão Amaro precisou ainda que a medida vai proteger os valores naturais mais sensíveis, onde se inclui a Rede Natura (áreas de conservação de 'habitats' e espécies selvagens de risco), terrenos agrícolas de maior potencial e outras zonas de risco.

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