Inspector da ACT de Santarém descobre falso inspector da ASAE
O falso inspector da ASAE enganou uma empresa em Abrantes e foi apanhado quando se preparava para fazer mais uma burla
Um inspector da delegação da Lezíria da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em Santarém, detectou um falso inspector da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que burlou uma empresa em Abrantes. O burlão foi detido no Entroncamento pela própria ASAE, devido à colaboração do inspector da ACT, quando compareceu para uma reunião com o advogado da empresa burlada na tentativa de obter mais dinheiro.
A história existe porque há uma interacção entre elementos das várias entidades, na sequência de operações conjuntas. O advogado da empresa contatou o inspector da ACT para lhe perguntar se era normal os elementos da ASAE actuarem sozinhos e pedirem na hora o pagamento de coimas por infracções. Isto porque não se imaginava tratar-se de um burlão porque o suspeito tinha apresentado um crachá da autoridade. Por sinal o primeiro nome do burlão coincide com o de um inspector da ASAE em Santarém, mas a história levantou dúvidas e o inspector da ACT resolveu contactar os conhecidos da outra autoridade.
O burlão tinha ido à empresa e já tinha recebido 150 euros, tendo entretanto aceitado reunir com o advogado na tentativa de obter mais dividendos. Mas quando já estava na reunião esta quarta-feira, 15 de Janeiro, foi detido em flagrante delito por usurpação de funções e burla.
Segundo a ASAE, o individuo actuava sozinho e tinha como prática habitual a vantagem monetária com elevadas quantias, para não aplicar coimas por situações fictícias e, assim, ludibriar os operadores económicos.
A ASAE alerta para esta prática cada vez mais recorrente de usurpação de funções e burlas, realçando que “as acções de fiscalização da ASAE são realizadas, sempre, por brigadas compostas, no mínimo, por dois inspectores devidamente identificados com carteira profissional contendo cartão e crachá de identificação”. Refere ainda que “nunca é exigido qualquer pagamento imediato de coimas, durante ou após a fiscalização, alertando ainda para que nunca se efetue pagamentos em directo a qualquer pessoa.