Sociedade | 31-01-2025 10:00
DIAP de Évora arquiva processo relativo ao fogo de Mação em 2017
foto arquivo
Mais de 50 aldeias do concelho de Mação foram atingidas nos grandes incêndios de 2017. Prejuízos foram na ordem dos 40 milhões de euros. DIAP entende que não há indícios da prática de crime.
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) Regional de Évora decidiu arquivar o processo relativo ao incêndio em Mação em 2017 “por entender não existirem indícios suficientes da prática de crime”. A 31 de Janeiro de 2019, o então ministro socialista da Administração Interna, Eduardo Cabrita, remeteu para o Ministério Publico o inquérito da Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) sobre o incêndio florestal que ocorreu entre 23 e 27 de Julho de 2017 no concelho de Mação, para apuramento de responsabilidades, tendo o processo sido remetido para a Procuradoria-Geral Regional de Évora.
O inquérito da IGAI, a que a Lusa teve na altura acesso, concluiu que Rui Esteves, o então comandante nacional da Protecção Civil, não nomeou o comandante distrital para comandar aquele incêndio, o que potenciou “anomalias nas linhas de comando da operação”. No seu site, a Procuradoria-Geral da República refere hoje que o inquérito teve como objecto a investigação da actuação de alguns responsáveis da estrutura da Proteção Civil/Operações de Socorro envolvida no combate ao incêndio na zona de Mosteiro de Santiago, Várzea dos Cavaleiros, no município da Sertã, no distrito de Castelo Branco. Em concreto, adianta a publicação, investigaram-se decisões alegadamente desajustadas na distribuição e alocação de meios de combate a incêndios e que teriam contribuído para o agravamento da dimensão catastrófica que o incêndio assumiu, sobretudo na área do concelho de Mação.
No âmbito da investigação desenvolvida pelo Ministério Público, coadjuvado pela Polícia Judiciária do Centro, “foi possível concluir que as decisões que foram tomadas naquele contexto tiveram como objectivo único, atentas as informações disponíveis, a optimização da gestão e deslocação de meios de combate ao incêndio no terreno em função das concretas necessidades de combate a uma das frentes do incêndio que naquela altura o então Comandante Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (CONAC) assumiu como representando maior perigo”.
O MP considerou que eventuais desconformidades ou desajustes operacionais acabaram por não ser suficientemente relevantes para efeitos de imputação criminal numa acusação, face à análise global da prova obtida, nomeadamente as declarações dos vários intervenientes no “teatro de operações”, bem como os elementos, informações e dados que os decisores dispunham no momento.
No total o incêndio consumiu quase 30 mil hectares e em Mação cerca de 18 mil hectares, aproximadamente 45% do concelho. Num balanço feito em 2017 pela autarquia, mais de 50 aldeias do concelho foram atingidas e mais de 30 habitações foram total ou parcialmente destruídas, com um prejuízo na ordem dos 40 milhões de euros.
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