Câmara de Vila Franca de Xira condenada a pagar 5 milhões a construtora
Município autorizou urbanização em zona interdita à construção e a empresa, que teve de cancelar as obras, exigiu indemnização. Decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul deve-se à violação dos limites do domínio hídrico na Urbanização Quinta dos Anjos, em Castanheira do Ribatejo.
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) deu razão à construtora Beira Negócios e condenou a Câmara de Vila Franca de Xira ao pagamento de uma indemnização milionária a rondar os 5 milhões de euros, no âmbito do caso relativo à construção da urbanização Quinta dos Anjos, em Castanheira do Ribatejo. A informação foi confirmada a O MIRANTE por fonte do município, embora este ainda não tenha sido formalmente notificado da decisão, que já não é passível de recurso. Por este motivo, será realizada a primeira alteração ao orçamento municipal e grandes opções do plano, agendada para a reunião de câmara de 29 de Janeiro, já depois do fecho desta edição.
O caso remonta a 1999, quando o município deu uma informação prévia favorável ao desenvolvimento, na Quinta dos Anjos, de um loteamento com 67 moradias de dois pisos. Com base nisso, a Beira Negócios investiu, um ano depois, 1,5 milhões de euros na aquisição do terreno e apresentou um projecto de loteamento que viria a ser aprovado e licenciado pela câmara em 2001.
Escudado nessa decisão, o promotor começou a realizar as obras. Várias moradias foram concluídas mas dois anos depois, em 2004, quando várias casas ainda estavam em obra, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo comunicou à câmara que recusava o registo do alvará de loteamento, que era obrigatório, por este não respeitar o domínio hídrico e a área de Reserva Ecológica Nacional (REN). Perante esse obstáculo, em Abril de 2004, a câmara comunicou ao promotor que devia parar de imediato com os trabalhos nos dois lotes que ainda estavam em construção.
O município explicou à CCDR que deu informação favorável ao loteamento com base em plantas de escala reduzida onde a delimitação da REN não teria sido bem percepcionada, argumento que não teve acolhimento junto do tribunal nem da CCDR. A câmara tentou também realizar uma alteração simplificada ao Plano Director Municipal (PDM) para destacar os lotes inacabados da REN e inseri-los em área urbana, mas esta não foi aceite pela CCDR.
A empresa alegou em tribunal que previa ter um loteamento de enorme potencial comercial, com uma média de facturação de 1,25 milhões por ano, cerca de 6 milhões até 2010, data em que os últimos apartamentos seriam vendidos. Os advogados da empresa sustentam que os sócios-gerentes, da região de Leiria e hoje com mais de 80 anos, injectaram as suas poupanças de vida num projecto que se revelou ruinoso por culpa do município, facto que o tribunal relevou.
Primeira sentença apontava para 8,6 milhões de euros
A Câmara de Vila Franca de Xira, recorde-se, já tinha apresentado um recurso à decisão inicial da justiça, de Janeiro de 2022, que pedia o pagamento de uma indemnização de 8,6 milhões de euros. No entanto, em Junho de 2023, o TCAS declarou parcialmente nula essa primeira sentença, em que a justiça condenava o município na parte em que determinava juros de mora devidos desde a citação da acção do construtor, anulando também a sentença na parte relativa ao apuramento do prejuízo respeitante a alguns lotes. Ainda assim, confirmou a condenação do município a pagar 4 milhões e 826 mil euros ao construtor para ressarcimento dos restantes prejuízos, acrescidos de juros.