Assaltante só tinha que trabalhar 200 horas para escapar à prisão mas não aproveitou
Um jovem do concelho de Vila Franca de Xira foi condenado a prisão por roubar uma máquina de tabaco de um café em Santarém, mas o tribunal acreditava que podia contribuir para a sua socialização e suspendeu a pena. O arguido só tinha que trabalhar o correspondente a um mês e meio, mas não o fez mesmo depois de o juiz ainda lhe dar mais uma hipótese.
Um assaltante condenado em 2020 a quem o Tribunal de Santarém deu a possibilidade de cumprir trabalho comunitário para não ir parar à prisão, não cumpriu a condição para que a pena ficasse suspensa. O juiz já o tinha chamado uma vez ao tribunal por ainda não ter cumprido a obrigação, quando se aproximava o final do período de suspensão da pena e ainda lhe deu a benesse de lhe prorrogar por mais um ano o cumprimento do trabalho comunitário. A justiça reabriu o processo para decidir sobre o assunto e está à procura do arguido porque não se sabe do seu paradeiro actual.
O condenado, que teve um percurso de vida no seio de uma família numerosa numa casa de habitação social em Povos, no concelho de Vila Franca de Xira, num ambiente de toxicodependência e violência doméstica, tinha sido condenado a três anos de prisão por um crime de furto qualificado em Santarém. Segundo o acórdão, o arguido e mais dois elementos, um deles que nunca se conseguiu identificar, partiram a montra do café Napolitano em Agosto de 2018, levando a máquina do tabaco que continha 1353 euros em maços de cigarros e cerca de 737 euros em dinheiro. A máquina e o seu conteúdo acabaram por serem apreendidos pela autoridade policial.
Na avaliação da medida da pena de um crime punido com prisão entre dois e oito anos, o colectivo de juízes, decidiu dar uma oportunidade ao arguido pelo facto de na altura do julgamento ter um trabalho, embora precário, e de estar integrado. Para o tribunal também havia a “esperança fundada de que a socialização em liberdade possa ser conseguida”. Os juízes também tiveram em conta que até ao julgamento o arguido não tinha cometido outros crimes deste género, contra o património, bem como o facto de ser jovem.
Na decisão, o tribunal mostrava estar convencido que o cumprimento de uma pena de prisão efectiva, naquela fase da vida do arguido, “poderia assumir um efeito pernicioso e perder-se, em definitivo, a possibilidade de o reintegrar em sociedade”. Por isso achou que era melhor dar-lhe a alternativa de cumprir 200 horas de trabalho a favor da comunidade, sendo que teria de se inscrever no Centro de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Se fizesse um horário de 35 horas semanais (sete horas por dia) o tempo que tinha de trabalhar era de cerca de um mês e meio.
Na avaliação do caso, o tribunal vai agora ter em conta que o arguido já falhou pela segunda vez a possibilidade mais vantajosa que lhe foi dada e pode mesmo vir a ter que cumprir os três anos de prisão.