Sociedade | 01-03-2025 07:00

Filipa Rodrigues viveu anos de terror às mãos do companheiro em Tomar

Filipa Rodrigues viveu anos de terror às mãos do companheiro em Tomar
Filipa Rodrigues denunciou ao Ministério Público uma década de terror às mãos do ex-companheiro fotoDR

Ameaçada, violada, espancada e mutilada. Acusação do Ministério Público relata o inferno vivido por Filipa Rodrigues às mãos do ex-companheiro, com o qual tem uma filha. Arguido com antecedentes criminais pede inimputabilidade. Está acusado de oito crimes e de ter agido com intenção de causar sofrimento emocional, dores e lesões à vítima.

Filipa Rodrigues relatou ao Ministério Público (MP) a sua história de terror onde alega ter sofrido violência doméstica durante anos às mãos do companheiro com o qual teve uma filha. Tentou, por diversas vezes, pôr um ponto final na relação mas cedendo a ameaças e sofrendo violência física, sexual e psicológica foi adiando a decisão até ao dia 17 de Março de 2024, em que lhe comunicou, mais uma vez, que queria terminar a relação. Esse dia marcaria a cabeleireira de Tomar para o resto da vida.
Segundo a acusação à qual O MIRANTE teve acesso, o MP descreve que o arguido, movido por ciúmes por causa de um colega de trabalho de Filipa Rodrigues, a fez entrar no carro e, num local sem iluminação junto à rotunda da Atalaia, “de forma agressiva, agarrou e puxou a ofendida para o exterior do automóvel” e desferiu-lhe “duas a três bofetadas na face”. Depois “agarrou o cabelo da ofendida e arrastou-a para junto do carro, desferiu-lhe dois pontapés no peito e apertou-lhe o pescoço, esganando-a” e obrigou-a a ter relações sexuais, que filmou com o telemóvel. “Durante este período, a ofendida gritou e chorou, suplicando ao arguido que parasse”, lê-se na acusação.
Nessa noite, depois de a espancar e violar, preparava-se para a levar para a Barragem de Castelo de Bode, “procurando assustar a ofendida atendendo a que se trata de um local com histórico de suicídios/homicídios”, quando recebeu uma chamada da irmã da vítima a pedir-lhe que voltasse a casa porque a filha estava assustada. Já no dia seguinte, depois de lhe bater, segundo o MP, o arguido fez Filipa ajoelhar-se e com “uma tesoura de cozinha cortou-lhe o cabelo”. Depois pegou numa máquina e “rapou o cabelo, sobrancelhas e pestanas, deixando-a careca e desfigurada, causando-lhe profunda tristeza, angústia e humilhação”, alega o MP, acrescentando que após o acto lhe voltou a bater e lhe disse: “quero ver quem te vai amar assim horrorosa”.
A violência não parou por aqui. Empunhando uma tesoura de grandes dimensões, o arguido “cortou o dedo indicador da mão direita da ofendida, causando dor, ferimento e sangramento abundante”. Um acto que o MP considera ter sido propositado para privar Filipa de “exercer a sua actividade profissional” como cabeleireira, embora o arguido, desempregado, vivesse às custas dos rendimentos da companheira. Depois de a mutilar, telefonou para a Guarda Nacional Republicana de Tomar e para o 112 e fugiu para parte incerta, tendo sido mais tarde localizado em Asseiceira.
Considerando que o arguido “agiu consciente e voluntariamente (...) com intenção expressa de molestar a saúde e o corpo da ofendida e de lhe provocar as dores e lesões verificadas, o que quis e concretizou” (...) “prejudicando o seu bem-estar e ofendendo-a na sua dignidade, o MP acusa-o de um crime de violação agravada, um crime de sequestro, na forma agravada, um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física (grave) qualificada, na forma tentada, um crime de acesso ilegítimo, um crime de gravações e fotografias ilícitas, um crime de detenção de arma proibida. E, ainda, um crime de violência doméstica contra a filha que “teve de passar a receber acompanhamento psicológico”.
O julgamento começa a 12 de Março no Tribunal de Santarém e, caso venha a ser condenado pela prática do crime de violência doméstica, o MP requer desde já que sejam aplicadas ao arguido “as penas acessórias de proibição de contactos com a vítima, com afastamento da sua residência e local de trabalho” com sujeição a monitorização electrónica, caso as penas sejam suspensas ou após a sua libertação. Pede-se também a “proibição de uso e porte de armas, pelo período de cinco anos, e de obrigação de frequência de programas de prevenção da violência doméstica”.

Arguido já tinha sido condenado por violência doméstica
Em 2011, o arguido, que iniciou a sua relação amorosa com Filipa Rodrigues em 2005, foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por violência doméstica e de um crime de detenção ilegal de arma proibida. Nesse ano, e até 2014, Filipa e o arguido estiveram separados tendo reatado a relação amorosa e voltado a viver juntos em Paialvo.
De acordo com a acusação, “entre os anos de 2014 e 2023, o arguido levou a cabo a prática de relações sexuais com” Filipa Rodrigues, contra a vontade da mesma e manifestava uma “conduta menos adequada, controlando-a, injuriando-a e ameaçando-a”. Já no início de 2024, “pegou numa arma de fogo e apontou à cabeça e disse-lhe que no dia em que o deixasse não ia ter paz”. Em Fevereiro, depois de mais uma vez a ter forçado a ter relações sexuais e depois de Filipa lhe ter dito que queria terminar a relação, “o arguido disparou um tiro, com arma de fogo”.

Agressor pede inimputabilidade devido a doença psiquiátrica

O arguido, ao qual foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, solicitou que seja avaliada a sua eventual inimputabilidade alegando que “padece de doença psiquiátrica e que, no final de 2022 e em 2023, esteve de baixa médica durante cerca de um ano, por doença do foro psiquiátrico”, lê-se em despacho do MP. Nesse sentido requereu que ao processo se junte toda a documentação clínica do Serviço de Psiquiatria do Hospital de Tomar referente à sua condição clínica.
Caso venha a ser considerado inimputável, ou seja, se o tribunal considerar que em virtude de anomalia psíquica o arguido não tiver sido capaz de identificar que os actos que estava a cometer eram ilegais, aos olhos da lei, não poderá ser responsabilizado por crimes dos quais está acusado.

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