Sociedade | 01-03-2025 10:00

Jovem que tentou matar a mãe com x-acto sujeita a internamento durante 5 anos e 6 meses

O Tribunal de Santarém determinou que a jovem que no ano passado em Almeirim quase matou a mãe com dois golpes no pescoço, provocados por um x-acto, deve ser internada numa instituição própria para quem tem problemas psíquicos e não num hospital prisão.

Os juízes comprovaram que a jovem de 22 anos não tinha o discernimento suficiente para entender a gravidade da situação e que não se pode considerar que agiu com frieza.

A jovem de 22 anos que em Março do ano passado tentou matar a mãe com golpes de x-acto em Almeirim, foi condenada pelo Tribunal de Santarém a cumprir cinco anos e seis meses de internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis. A pena em substituição da prisão ou de internamento em estabelecimento hospitalar prisional, situação em que se encontra preventivamente na clínica psiquiátrica do Hospital Prisional de Caxias, é tida como a mais adequada atendendo à necessidade da arguida cumprir os tratamentos e de o meio prisional com a privação da liberdade ter um impacto negativo pelo afastamento do companheiro e da filha que vive com uma avó adoptiva.
O tribunal verificou com base em relatórios periciais que a jovem, com um percurso de institucionalizações e de conflitualidade familiar, além de perturbações mentais e de comportamento devido ao uso de drogas e de outras substâncias psicoactivas, sofre de uma perturbação psicótica permanente. Pelo que na altura em que golpeou a mãe biológica, de 54 anos, que só não morreu porque foi assistida rapidamente por uma pessoa que estava próximo e pelas equipas de socorro, tinha segundo os factos provados em tribunal uma imputabilidade diminuída. Considera-se uma pessoa inimputável a que no momento do crime não tinha discernimento, em virtude de uma anomalia psíquica grave, para entender o acto que cometeu. A jovem, que foi adoptada aos sete anos de idade, foi institucionalizada várias vezes por alterações de comportamentos, sendo que, segundo refere o acórdão do tribunal, fugia das instituições, deslocou-se a casa da mãe biológica em Almeirim no dia 12 de Março de 2024 com um x-acto com uma lâmina de 10 centímetros. Para o colectivo de juízes ficou claro que a arguida tinha o intuito de matar a progenitora. A decisão refere que a arguida tinha voltado a contactar a progenitora, com a qual mantinha uma relação conflituosa, desde há cerca de quatro anos.
Quando a jovem chegou a casa da mãe, abriu o portão com uma chave que tinha na sua posse e entrou para uma divisão que junta cozinha e sala onde ela estava deitada e aproveitando-se disso, encostou a lâmina do x-acto ao pescoço, desferindo dois golpes na zona carotidiana e da jugular. Depois, refere o tribunal nos factos dados como provados, abandonou o local deitando o x-acto no caixote do lixo numa outra rua a cerca de 500 metros da residência da vítima. A jovem, que segundo o tribunal começou a consumir drogas aos 10 anos, foi detida no dia seguinte ao caso.
Para o tribunal, atendendo à instabilidade psíquica e emocional da arguida, não se pode considerar que esta tenha agido com frieza de ânimo, apesar da censurabilidade e perversidade na actuação. Segundo os juízes também tem de se afastar a aparência calculista e insensível da conduta assumida pela jovem.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1705
    26-02-2025
    Capa Médio Tejo
    Edição nº 1705
    26-02-2025
    Capa Lezíria Tejo
    Edição nº 1705
    26-02-2025
    Capa Vale Tejo