Horta no meio de um ribeiro em parque do Cartaxo é caso insólito

Pequenas parcelas de terreno junto ao ribeiro no Parque de Santa Eulália, no Cartaxo, estão a ser utilizadas para plantação de alfaces e couves. Segundo o vice-presidente da câmara, Pedro Reis, há descargas poluentes naquele local. Multas por utilização dos recursos hídricos sem o respectivo título podem chegar aos 200 mil euros em caso de dolo.
Uma família de origem oriental aproveitou pequenas parcelas de terreno no leito de um ribeiro no Parque de Santa Eulália, no Cartaxo, para fazer a sua própria horta. Nesse curso de água, por vezes, há descargas poluentes, conforme confirmou a O MIRANTE o vice-presidente da Câmara do Cartaxo, Pedro Reis, que detém o pelouro do ambiente. A horta já existe há alguns anos, mas ainda causa estranheza por ser um caso insólito e estar num local de onde provêm maus cheiros. Pedro Reis afirmou a O MIRANTE que as “pequenas ilhas” onde foram plantadas as couves e alfaces já lá estavam e que não houve modificações à estrutura do ribeiro, mas quando a câmara decidir limpar a linha de água a horta vai desaparecer.
No início do mandato foi limpa e desobstruída a ribeira do Algar, entre a Quinta de Santa Eulália e a Quinta das Pratas, numa faixa de dez metros em cada uma das margens. Em 2023 foram limpos mais de dois quilómetros de linhas de água, nas ribeiras da Quinta da Cabreira, da Ponte do Reguengo, do Valeverde e a ribeira junto ao supermercado Minipreço. Em 2024 foram limpos mais 580 metros de linhas de água, na Ribeira do Cartaxo, junto ao Jardim de Infância do Cartaxo e junto ao campo de futebol, em Pontével. O investimento do município nestes processos ultrapassou os 34 mil euros.
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), as margens ribeirinhas do domínio hídrico devem ser respeitadas, devendo ser evitada: a linearização das margens; o corte total da vegetação e a contaminação agrícola; a ocupação total das margens por campos agrícolas; a construção de muros e a impermeabilização das margens; o vandalismo, as podas devastadoras e o corte da vegetação para o leito; a deposição de resíduos; a permanência de árvores caídas junto a passagens hidráulicas (pontes e pontões); o entubamento parcial ou total da linha de água. Assim como, a rejeição de efluentes sem o tratamento adequado e a descarga de águas pluviais contaminadas; o corte total da galeria de vegetação ribeirinha; o corte total do substrato herbáceo e arbustivo; e a erosão, a destabilização das margens e a ausência de ensombramento do leito.
A utilização dos recursos hídricos sem o respectivo título constitui uma contraordenação muito grave. Pode implicar coimas que podem oscilar, para pessoas singulares, de 10 mil a 100 mil euros, em caso de negligência, e de 20 mil a 200 mil euros, em caso de dolo. A responsabilidade da limpeza e desobstrução das linhas de água é da câmara nos aglomerados urbanos, dos proprietários nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos e dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos, nos outros casos.