Sociedade | 28-03-2025 10:00

Agrediu a filha menor em Vila Franca de Xira por chamar pai ao padrasto

Juízes dizem que homem quis apenas castigar a filha por esta fazer algo que foi do seu desagrado e condenou-o por um crime de ofensa à integridade física qualificada e a pagar uma indemnização à mãe da menor.

Uma criança de 14 anos foi agredida com violência à bofetada em casa do pai, num bairro municipal em Vila Franca de Xira, apenas por este não ter gostado que ela chamasse pai ao padrasto. O caso foi parar à barra dos tribunais, que na primeira instância condenou o progenitor, tendo este recorrido da sentença. Agora os juízes do Tribunal da Relação vieram confirmar a decisão da primeira instância, de condenar o pai da criança - desempregado e a ganhar 500 euros - a sete meses de prisão, substituídos por multa de 1.155 euros por um crime de ofensa à integridade física qualificada. Também vai ter de pagar uma indemnização de 500 euros à mãe da criança.
A criança agredida é filha de uma mulher de 35 anos e tem dois irmãos: um rapaz de sete anos e outra criança de 18 meses. O caso remonta a 2017 quando os pais se separaram e o tribunal de família e menores de Vila Franca de Xira decretou que a criança ficasse a residir com a mãe, passando quinzenalmente os fins de semana com o pai, bem como metade das férias escolares. No final de 2023, entre as 19h30 e as 20h30, no interior da residência do arguido, depois de ter tomado conhecimento pela irmã mais nova que a criança de 14 anos chamava pai ao actual companheiro da mãe, o homem começou a enfurecer-se e a questionar cada vez mais a criança sobre a situação. Perante os silêncios da menor, o homem começou a agredi-la à bofetada - pelo menos cinco vezes, segundo o acórdão a que O MIRANTE teve acesso - “fazendo inclusive saltar os óculos da cara da criança”, somadas a outras duas palmadas que deu nos braços e outra na região dorsal, que constam como factos provados da acusação. Como consequência dessas agressões, a criança sofreu dores no tórax e rosto que precisaram de cinco dias para sarar.
Dizem os juízes que o arguido sabia que a sua conduta iria molestar a criança na sua integridade física, sendo que quem age desta maneira “não tem a sua conduta legitimada pelo exercício do poder de correcção”, consideram. Para os juízes, é evidente que o homem não agiu com o propósito de educar a filha ou corrigir qualquer comportamento desadequado desta, “fazendo-o apenas para castigar a filha” por esta fazer algo do seu desagrado. No caso, chamar pai ao actual padrasto. Consideram os juízes da Relação que o homem não visou melhorar o comportamento da filha, mas apenas puni-la, “descarregando na menor a sua ira ou frustração”, sem qualquer conteúdo pedagógico ou educativo.
Não obstante os contactos entre o arguido e as crianças não ter sido interrompido as divergências entre aquele e a mãe das crianças sobre a guarda das menores levaram a que fosse sugerido recurso ao centro de apoio familiar e aconselhamento parental por várias ocasiões. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de VFX também já tinha aplicado uma medida de apoio à mãe face ao comportamento anterior do pai das crianças que, apesar de tudo, não tinha histórico de prática criminal. O homem acabou por reconhecer em tribunal a gravidade do crime que praticou mas apresentou dificuldades em definir o impacto que as agressões tiveram junto da criança.

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