Sociedade | 28-03-2025 18:00

Despedido por recusar ser revistado ganhou causa em tribunal

Empresa de VFX obriga trabalhadores do armazém a serem revistados aleatoriamente à saída e a esvaziarem os bolsos à frente de seguranças privados para impedir o furto de mercadorias. Trabalhador não o fez, foi despedido e agora os tribunais deram-lhe razão.

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou em Fevereiro uma sentença de primeira instância, dando razão a um operador de armazém de uma empresa do concelho de Vila Franca de Xira, que contestava a legalidade do seu despedimento depois de não aceitar ser revistado à saída do trabalho. No acórdão dos juízes da Relação, a que O MIRANTE teve acesso, o trabalhador contestou a legalidade do seu despedimento, alegando que foi alvo de retaliação e discriminação, enquanto a empresa defendia que o despedimento ocorreu por justa causa devido à recusa reiterada do trabalhador em cumprir os procedimentos internos de segurança.
O funcionário intentou uma acção especial de impugnação contra a empresa e o despedimento de que foi alvo, opondo-se por considerar que foi uma forma de retaliação da empresa devido às sucessivas denúncias que fez sobre práticas irregulares do funcionamento da empresa, nomeadamente o recurso a seguranças privados para efectuar revistas aos trabalhadores. Contestou a validade do regulamento interno que estabeleceu as auto-revistas, afirmando que este não foi devidamente comunicado aos trabalhadores e alegou que as revistas realizadas pela empresa violam a legislação e que nunca prestou consentimento individual para se submeter a esse procedimento. O trabalhador diz ter sofrido assédio e discriminação depois desta situação, especialmente após ter concluído uma licenciatura em Informática e não ter sido promovido, apesar da sua qualificação. O trabalhador solicitou ao tribunal que declarasse o despedimento ilícito e exigiu a sua reintegração no posto de trabalho, bem como uma indemnização de 30 mil euros por danos não patrimoniais e que a empresa fosse condenada como litigante de má-fé pagando uma indemnização adicional de 25 mil euros.

Empresa alegou suspeitas de furto
A empresa confirmou que todos os trabalhadores do seu entreposto estão sujeitos a um sistema de auto-revista aleatório à saída das instalações, um procedimento implementado para prevenir furtos. No entanto, o trabalhador em causa, por várias ocasiões, recusou submeter-se à revista e nem sequer aguardava na fila de saída como exigido. A empresa alegou que esta atitude reiterada levantava suspeitas de tentativa de furto e poderia influenciar outros trabalhadores a adoptar o mesmo comportamento, comprometendo a segurança do entreposto. A empresa reforçou que o trabalhador já havia sido advertido e sancionado disciplinarmente por situações semelhantes e, perante a persistência do comportamento, considerou que havia justa causa para o seu despedimento. A Relação acabou por confirmar a sentença da primeira instância, obrigando a empresa a reintegrar o trabalhador sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, pagando-lhe as retribuições e subsídios que o mesmo deixou de auferir desde Março de 2023 e até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal, tendo julgado improcedentes os pedidos de indemnização, tendo condenado a empregadora nas custas da acção, que rondaram os 57 mil euros.

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