Sociedade | 11-04-2025 12:00

Espanhol multado por ameaçar guardas em Fátima

Três militares da GNR de Fátima abordaram um espanhol numa rua da cidade por estar com um comportamento alterado, mas a situação agravou-se com o homem a ameaçar os guardas e as mães deles de morte e a mostrar um comportamento agressivo, que obrigou a que fosse algemado.

O caso ocorreu em 2023 e foi agora decidido, com os juízes a considerarem não haver necessidade de aplicar uma pena privativa da liberdade.

Um espanhol que ameaçou três militares da GNR em Fátima foi condenado numa multa de 500 euros pelo Tribunal de Santarém. O arguido, que foi julgado à revelia, estava na Rua João Paulo II quando foi abordado pelos guardas por se apresentar com um comportamento agitado. Segundo o acórdão, o homem quando foi questionado se tinha drogas na sua posse começou a gesticular de forma agressiva e recusou fornecer a sua identificação pessoal, teve de ser algemado e fez ameaças de morte aos guardas e às mães dos agentes de autoridade.
O caso passou-se no dia 28 de Fevereiro de 2023 à tarde e o arguido, falando em espanhol, além de dizer que ia matar os guardas e as mães deles, concretizou que iria matar a mãe de um dos militares à porta do supermercado Pingo Doce. Segundo o colectivo de juízes o arguido agiu com o propósito de os amedrontar, criando neles o receio pelas suas vidas e integridade física. Refere ainda a decisão que o homem teve de ser algemado porque durante a revista pessoal mostrou-se agressivo.
Segundo o tribunal, o espanhol não tinha na altura antecedentes criminais em Portugal, mas já tinha sido condenado pelo Reino de Espanha pela prática de crimes contra a propriedade. Não se provou no julgamento, que decorreu na ausência do arguido, que este tenha proferido injúrias como “torturadores”, bem como que se encontrava a fumar um cigarro que apresentava ter produtos estupefacientes. Os juízes consideraram que a expressão usada e o facto de se referir às mães dos militares e concretizando o local em que alegadamente iria infligir o mal, é apta e adequada a provocar medo.
O tribunal, que apurou que o arguido tem dificuldades de inserção social e profissional, vivendo em condições precárias. Perante este cenário, os juízes entenderam a pena como adequada, justa e proporcional tendo em conta a personalidade, a culpa do arguido e as necessidades de prevenção e manutenção da confiança da comunidade .

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