Sociedade | 27-04-2025 12:00

Directora do Lar do Gualdim ilibada de criar perigo para trabalhadores

Responsável pelo lar e o Centro Interparoquial de Santarém foram desresponsabilizados pelo tribunal da queda de uma funcionária no fosso do elevador que tinha uma avaria na porta automática. O tribunal entende que o facto de a responsável pelo lar ter dado acesso à chave que permitia abrir a porta manualmente, não é motivo para ser condenada por violação das regras de segurança, culpando a trabalhadora de ter entrado de costas.

A directora do Lar do Gualdim, em Azoia de Baixo, e o Centro Interparoquial de Santarém, foram ilibados de responsabilidades na queda de uma funcionária no fosso do elevador, que estava com uma avaria na porta automática. O tribunal absolveu a técnica e a instituição dona do lar do crime de violação das regras de segurança, apesar de no processo laboral que decorreu no Juízo do Trabalho de Santarém ter sido atribuída uma pensão à trabalhadora gravemente ferida. O Ministério Público considerava que a directora técnica não tinha acautelado o perigo ao permitir que fosse usada uma chave para abrir manualmente a plataforma elevatória que tinha uma avaria na porta automática. Mas o tribunal entendeu que não foi por ter sido dado acesso à chave que a trabalhadora caiu.
No entender da juíza que julgou o caso, não resultou provado que a directora do lar soubesse que a plataforma não oferecia as necessárias regras de segurança, sublinhando que a entrega da chave não violou qualquer regra de segurança. A sentença especifica que não foi a entrega da chave para as funcionárias usarem o elevador que fez com que a funcionária caísse, atirando a responsabilidade para o comportamento da funcionária, que trabalhava para o centro interparoquial desde 1993, ao ter entrado de costas.
O Ministério Público, com base na investigação da Autoridade para as Condições do Trabalho, entendia que a directora técnica, Sílvia Carreira, tinha colocado as funcionárias em risco ao permitir o uso da plataforma apesar da porta desta no primeiro andar não estar a abrir automaticamente. A acusação referia que a decisão da directora técnica visava facilitar o desempenho das tarefas, mas “não acautelou o risco que tal utilização podia acarretar, antes potenciando o risco de queda em altura”, o que não foi considerado pela juíza após o julgamento em que foram ouvidas várias testemunhas.
O acidente aconteceu em Junho de 2020 por volta das 14h30, quando a ajudante familiar accionou o botão para fazer subir a plataforma para o primeiro andar. Entretanto foi buscar a chave para abrir a porta e colocar no interior um carrinho com a loiça suja do almoço dos utentes. Só que a plataforma não tinha subido e a funcionária precipitou-se com o equipamento pelo fosso abaixo até ao rés-do-chão, numa altura de três metros.
A funcionária sofreu fracturas nas pernas, entre outras sequelas, tendo sido sujeita a cirurgias. O crime de que a directora e a instituição eram acusadas é punido com prisão de dois a oito anos. Com a absolvição caiu também o pedido de indemnização de 65 mil euros. Recorde-se que a directora e a instituição de solidariedade social tinham pedido, após a acusação do Ministério Público, a instrução do processo. Mas o juiz de instrução que reavaliou os factos não encontrou motivos para alterar o que já estava na acusação e mandou julgar o caso.

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