Foi do Barreiro a Alcanena ter sexo com rapariga de 12 anos que conheceu no Instagram
O Tribunal de Santarém condenou um jovem de 26 anos que manteve relações sexuais com uma menor de 12 anos em casa desta, onde estava também um irmão mais novo, em Alcanena. Os dois conheceram-se na rede social Instagram e apesar de conhecer a idade da rapariga, o arguido não recuou, planeou os encontros e quando foi apanhado deu justificações inaceitáveis e ainda tentou pôr a culpa na menor.
Um jovem de 26 anos que se envolveu com uma adolescente de 12 anos, tendo mantido relações sexuais com esta na casa dela em Alcanena, foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão. O rapaz do Barreiro conheceu a menor através da rede social Instagram e segundo o colectivo de juízes do Tribunal de Santarém sabia bem a idade dela. O arguido fica também proibido de durante seis anos assumir a confiança de menores, em especial a adopção, tutela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, guarda ou confiança de menores.
Entre Janeiro e Setembro de 2022 os dois conversaram regularmente através do Instagram e dos respectivos telemóveis, “iniciando assim uma relação de namoro”, segundo refere o acórdão. Nos últimos dois meses mantiveram relações sexuais pelo menos duas vezes conforme foi dado como provado no julgamento, tendo o arguido usado preservativo. Os juízes do colectivo que julgou o caso consideraram que a adolescente não tinha a maturidade e discernimento suficiente para avaliar a situação.
O acórdão descreve que o arguido não hesitou encontrar-se com a menor depois de ver as fotos desta publicadas na rede social. Sublinha ainda que o seu comportamento não foi furtuito, atendendo à distância que percorreu para se encontrar com a menor, de cerca de 150 quilómetros, bem como devido ao facto de os encontros terem sido organizados de modo a que a mãe da rapariga não estivesse em casa. Os juízes censuram o facto de o jovem não ter interiorizado a gravidade dos seus actos e de não exibir qualquer compaixão pela vítima.
Os juízes condenaram ainda as atitudes do arguido ao procurar apresentar justificações “absolutamente implausíveis” para os factos, tentando ainda passar a ideia de que a menor se tinha desiludido com um fascínio que não era correspondido. Pior ainda foi ele ter decidido manter os encontros e as relações sexuais sabendo que em casa estava um irmão mais novo da vítima com seis anos de idade.
O tribunal considerou justo fixar uma indemnização, apesar de não ter sido pedida no processo pela família da menor, justificando que pode arbitrar uma quantia a título de reparação pelos prejuízos sofridos quando particulares exigências de protecção da vítima o imponham. O comportamento do arguido, fundamentam os juízes, provocou danos na integridade física e psicológica da ofendida, revelando uma “gravidade sensível”, tendo estes considerado adequado atribuir uma quantia de 1.500 euros.