Professor que mostrou fotos sexuais a alunas de Alenquer vai poder continuar a leccionar
Treinador de basquetebol enviou mensagens com imagens do pénis erecto a duas alunas de 14 e 16 anos de uma escola básica no concelho de Alenquer onde dava aulas. Foi condenado em primeira instância mas o Tribunal da Relação aliviou-lhe a pena, permitindo que continue a leccionar.
Um professor de Educação Física de Alenquer foi condenado pelo Tribunal de Alenquer a 12 meses de prisão com pena suspensa pela prática de cinco crimes de importunação sexual sobre duas alunas de uma escola básica do concelho. Foi também condenado em primeira instância a uma pena acessória de proibição de exercer funções docentes e de poder ter contacto regular com menores por um período de cinco anos. O professor recorreu e o Tribunal da Relação deu provimento parcial ao recurso, revogando a pena acessória e permitindo que continue a trabalhar perto de crianças.
O professor de Educação Física, nascido em 1991, foi julgado e condenado por ter exibido, em contexto público, imagens de cariz sexual explícito no ecrã do seu telemóvel perante as menores, em episódios distintos. Os factos foram considerados provados com base nos testemunhos das vítimas e de pessoas próximas, tendo o tribunal dado especial relevo às declarações das ofendidas, colhidas para memória futura.
O tribunal provou que o treinador de basquetebol, que em 2019 estava envolvido nas actividades de enriquecimento curricular numa escola do ensino básico em Alenquer e ao almoço costumava ir ao restaurante dos pais, situado em Alenquer, cometeu os crimes quando se encontrava na esplanada do estabelecimento. Segundo o acórdão da Relação, a que O MIRANTE teve acesso, num dos dias em que o professor estava na esplanada do restaurante uma das vítimas, de 14 anos, seguia a pé para a escola quando este a abordou e, sem que nada o fizesse prever, mostrou-lhe uma foto de um pénis erecto no telemóvel. Tal conduta foi repetida várias vezes noutros dias, sempre que esta passava em frente à esplanada onde estava o professor a almoçar.
Noutro dia, já no ano de 2020, o arguido fez a mesma coisa a outra aluna de 16 anos, também pela hora de almoço e quando esta caminhava para a escola. Diz o tribunal que as ofendidas se sentiram “assustadas, desconfortáveis e enojadas” com a actuação do professor. Entenderam os juízes que o homem, ao actuar desta forma, satisfez os seus instintos libidinosos, tendo actuado com o propósito de importunar as alunas na via pública, mostrando imagens de cariz sexual que constrangeram e ofenderam as menores. O professor, detentor de um mestrado em desporto, vive com uma companheira e não tem filhos.
Negou os factos e criticou incongruências
O relatório social mostrou que o processo de desenvolvimento do arguido decorreu num ambiente familiar equilibrado e gerido por valores e regras pró sociais. É adepto de basquetebol, modalidade da qual é treinador. O arguido recorreu da decisão, alegando a ausência de prova directa e segura dos factos, contestando a credibilidade dos testemunhos que sustentaram a condenação. Defende, entre outros argumentos, que as versões apresentadas pelas menores são incongruentes e que a actuação descrita não se enquadra no tipo legal do crime de importunação sexual, sustentando tratar-se, no máximo, de actos exibicionistas sem intenção de perturbar a liberdade sexual das ofendidas. Criticou ainda a proporcionalidade das penas aplicadas, considerando a pena de prisão excessiva face ao seu percurso de vida sem antecedentes criminais, e a sanção acessória desajustada, por comprometer a sua reintegração profissional e social.
O Ministério Público, por seu lado, defendeu a manutenção da condenação, sustentando que a decisão do tribunal foi tomada com base na livre apreciação da prova e na experiência comum, e que o recurso do arguido reflecte apenas uma perspectiva subjectiva sobre os factos apreciados.