Tribunal dá razão ao município de VFX em processo que envolve terreno cedido ao Povoense
Em 1979, uma imobiliária cedeu terrenos à Câmara de Vila Franca de Xira destinados a habitação e equipamentos sociais. Nada lá foi construído e a autarquia cederia mais tarde os terrenos ao União Atlético Povoense, permitindo também a instalação de um hipermercado nessa área. Promotora imobiliária considerou-se lesada e pôs o município em tribunal. Juízes não lhe deram razão.
A Câmara de Vila Franca de Xira não vai ter de indemnizar a empresa Quinta da Piedade Imóveis e Construções SA, no caso envolvendo a polémica instalação de um hipermercado em terrenos cedidos pela autarquia ao União Atlético Povoense. O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, a que O MIRANTE teve acesso, vem dar razão ao município e este fica assim sem a obrigação de dar uma contrapartida financeira à empresa que, antes, lhe havia cedido os terrenos na Póvoa de Santa Iria.
Em causa, recorde-se, está uma acção intentada contra o município pela empresa, para que este fosse condenado a pagar a diferença entre o valor do terreno cedido à câmara e o valor que passou a ter com o destino que lhe foi dado, incluindo com juros de mora. A empresa diz ter feito, no âmbito da sua actividade de compra e venda de imóveis, construção civil e projectos de loteamento, uma cedência de terrenos em Dezembro de 1979 à Câmara de Vila Franca de Xira, destinados a arruamentos e espaços livres, com um valor estimado à data em dois milhões e 240 mil contos. A cedência do terreno pela empresa à câmara tinha por fim a sua integral afectação à instalação de habitação e equipamentos sociais. O problema, diz a empresa, é que na parcela de terreno cedida não foram construídos nem instalados equipamentos ou habitações sociais.
Em 1980 a câmara emitiu um alvará de licença de loteamento à empresa naquela zona da Póvoa de Santa Iria e, já em Maio de 1994, constituiu o direito de superfície daquele terreno a favor do União Atlético Povoense, visando a construção do seu complexo desportivo, composto por dois campos de futebol, balneários e uma pista de atletismo. O problema começou em Julho de 2015, quando foi inscrita na conservatória uma desanexação de parte do terreno, com uma área de 4.657 metros quadrados, onde viria a ser construído e entrar em funcionamento uma superfície comercial, gerida e explorada por entidades privadas. Entendeu a Quinta da Piedade Imóveis e Construções que essa cedência não foi ao encontro do uso inicialmente previsto para esses terrenos.
O tribunal de primeira instância deu razão ao município por entender que a empresa não alegou nem provou que tivesse sofrido um dano, tendo antes, na interpretação dos juízes, invocado uma “teoria da diferença” que, a seu ver, deveria ter sido tomado em conta para determinar a medida da indemnização. A empresa recorreu para a Relação que manteve a decisão e agora o Supremo voltou a julgar improcedente o pedido de recurso. Também aqui os juízes consideraram que para que um devedor possa ser contratualmente responsabilizado terá de demonstrar que sofreu um prejuízo. “Cabe ao credor demonstrar os danos que lhe foram causados”, consideraram os juízes.
Uma instalação conturbada
Na altura em que foi aprovada e licenciada a exploração comercial nos terrenos do Povoense, como O MIRANTE noticiou, a decisão não ficou isenta de críticas em reunião de câmara, com os vereadores da CDU a mostrarem-se contra a autorização da exploração de um hipermercado em terrenos onde, defenderam, deveria ter sido investida uma verba para dar melhores condições aos atletas do Povoense. Na altura, foi justificada a decisão com a necessidade do clube da Póvoa de Santa Iria poder vir a beneficiar de uma renda mensal pela ocupação do espaço, que seria importante para a estabilidade financeira do clube e para permitir suportar gastos com as modalidades desportivas.