Sociedade | 14-06-2025 08:51

GNR deteve em quatro horas 50 condutores por condução sob efeito de álcool

A Guarda Nacional Republicana relembra que, “para além da gravidade criminal destes ilícitos, a condução sob efeito de álcool constitui-se como um dos principais fatores de risco para a condução, sendo um fator potenciador de acidentes rodoviários”.

A GNR deteve, em apenas quatro horas, 50 condutores nas principais vias de acesso à Área Metropolitana de Lisboa, a maioria por conduzir sob o efeito de álcool, numa acção especial de fiscalização rodoviária, foi anunciado. Em comunicado, a Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da GNR revela que a operação decorreu, entre as 03:00 e as 07:00, tendo sido fiscalizados 2.598 condutores, dos quais 50 foram detidos, 47 dos quais por condução em estado de embriaguez (Taxa de Álcool no Sangue superior a 1,2 g/l). Foram ainda produzidos 245 autos de contraordenação, dos quais 213 por condução sob influência de álcool.
De acordo com a GNR, os detidos foram constituídos arguidos e notificados para comparecer no Ministério Público. A operação decorreu nas principais vias de acesso à Área Metropolitana de Lisboa, em particular na Ponte Vasco da Gama – Alcochete, distrito de Setúbal, Autoestrada n.º 1 (A1) – Alverca, distrito de Lisboa, Autoestrada n.º 2 (A2) – Seixal, distrito de Setúbal, na Autoestrada n.º 5 (A5) – Oeiras, distrito de Lisboa, na Autoestrada n.º 8 (A8) – Loures, distrito de Lisboa e no Itinerário Complementar n.º 20 (IC20) – Almada, distrito de Setúbal. Esta ação especial de fiscalização rodoviária contou também com o reforço de militares dos Comandos Territoriais de Évora, Leiria, Lisboa, Setúbal e Santarém, tendo sido empenhados um total de 143 militares.
A Guarda Nacional Republicana relembra que, “para além da gravidade criminal destes ilícitos, a condução sob efeito de álcool constitui-se como um dos principais fatores de risco para a condução, sendo um fator potenciador de acidentes rodoviários”. Segundo o Código da Estrada, é proibido conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. De acordo com a legislação, isto corresponde a uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada um crime punível com pena de prisão.

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